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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL. (Liga Esportiva de Cataguases)
native_id1062

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Lei Sancionada — —
2026-03-04 Aguardando Sanção — —
2026-03-02 Proposição aprovada — —
2026-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T19:17:03.476122-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 32

PREFEITURA DE CATAGUASES
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CESSÃO DE USO
GRATUITO DE IMÓVEL.
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a CEDER EM USO à LIGA ESPORTIVA DE
CATAGUASES, CNPJ nº 17.705.880/0001-02, imóvel público composto de uma casa com área construida
de 83.34m2, contendo: 02 quartos, sala, copa, cozinha , banheiro e área de . localizado a Rua Gama
Cerqueira nº 158, Centro, Inscrição Municipal nº 01.07.051.0123.001.01, neste Município de Cataguases,
Estado de Minas Gerais, devidamente registrado no CRI desta Comarca sobmatrícula nº 12.704, de
propriedade do Município de Cataguases.
Parágrafo Único - Destina se o imóvel a instalação da Sede da Cessionária para promoção de suas
atividades, conforme estatuto da mesma.
Art2º- A CESSÃO DE USO concedida será formalizada através de instrumento administrativo, ou
seja, Contrato de Cessão de Uso de Imóvel que poderá ser averbado à margem da matrícula
supramencionada junto ao Cartório do Registro de Imóveis.
Art3º- A partir da assinatura do Contrato a Cessionária se obriga a:
[ - Zelar pela integridade do bem, conservando-o e mantendo o em perfeito estado de higiene, limpeza e
conservação, responsabilizando-se pela manutenção de todas as instalações, pintura, pisos e áreas externas,
restituindo-o nas mesmas condições recebidas, salvo desgastes naturais pelo uso.
| - Utilizar o imóvel com decoro, estritamente para fins de suas atividades, ou seja, administração da
Entidade e reuniões, sendo vedado a CESSIONÁRIA utilizá-lo de forma contrária à moral, aos bons
costumes, ou para atividades que perturbem o sossego, segurança ou saúde dos vizinhos.
[1 - Promover o pagamento de todas as despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como, energia elétrica,
água, telefone, internet, etc.
Art4º - A CESSÃO DE USO caducará automaticamente e o imóvel reverterá ao Município de
Cataguases em sua totalidade, sem indenização à qualquer título por quaisquer benfeitorias realizadas no
imóvel pela Cessionária, caso:
| - Não seja dada ao imóvel a destinação constante do parágrafo único do Artigo 1º.
|| — Não ocorra o cumprimento de quaisquer obrigações impostas do Artigo 2º;
[II — Fazer uso do imóvel para atividades ilícitas, armazenamento de materiais perigosos, ilegais ow que
comprometam a estrutura do mesmo;
N
[V - Ocorra a ociosidade ou o encerramento da Entidade;
V - Seja o imóvel cedido a terceiros a qualquer título;
VI = Caso ocorra interesse da Administração Pública para sua utilização do imóvel objeto dessa Lei
Parágrafo Unico - No caso da Cessionária ter optado pela averbação do Contrato junto ao CRI desta
Comarca. fica determinado que a reversão será oficializada através de Ofício do Executivo ao Cartório,
anexando ao mesmo, cópia da Notificação solicitando a desocupação e cópia do recibo do Correio (AR)
demonstrando o recebimento pela Cessionária.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Trata se de proposição que visa atender demanda da Liga Esportiva de Cataguases fundada
em 15 de Abril de 1957, filiada a Federação Mineira de Futebol FMF, tendo como representante da
Liga Esportiva em sua fundação Leanirio Lessa, e demais representantes dos clubes: Djalma Costa.
Amado Pedro da Conceição, Antônio Vila Nova, sendo os clubes fundadores — Operário Futebol
Clube, Esporte Clube Cataguases, Flamengo Futebol Clube Manutatora Futebol Clube, Esporte
Clube Primeiro de Maio, Vasco da Gama.
Entidade sem fins lucrativo. trabalha na formação de atletas fomentando o esporte
promovendo o incentivo à cultura, esporte e lazer em Cataguases e região.
Esperamos mais uma vez contar com apoio e aprovação do reterido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito,
Cataguases, 11 de fevereiro de 2026.
Prefeito
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É Presidente
Paulo Sérgio da Silva
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ESTATUTO DA LIGA ESPORTIVA DE
CATAGUASES
CAPITULOI
DA LIGA E SEUS FINS
Art. 1º - Por deliberação das Associações desportivas sediadas no Município de
Cataguases, no Estado de Minas Gerais, fica fundada em quinze de abril de mil
novecentos e cinquenta sete, qnos termos da Lei, a LIGA ESPORTIVA DE
CATAGUASES, sociedade civil, sem fins lucrativos, de direito privado sediado
na Av. Pedro Dutra Nicácio Netto,s/nº, Bairro Bela Vista, CEP36.770-166 que
dinge, orienta, supervisiona, coordena, controla e proporciona, de acordo com a
legislação em vigor, o Desporto amador, no Município, onde terá sede e foro por
tempo indeterminado.
Art. 2- A Liga terá seus poderes, organização, competência e funcionamento,
disciplinados por este Estatuto, pelo Código Brasileiro Diseyplinar do Futebol,
seu Regime Imtorão e Regulamentos, expedidos em obediência à legislação
especifica om vigor o, especialmente, às normas cmanadas da Confederação
Brasileira de Futebol (C.BF.), e Federação Mineira de Futebol (F.M.F ).
Art. 5º - À Liga terá personalidade distinta da de seus Clubes filiados, não
respondendo estes pelas obrigações contraídas por aquela.
Art. 4º - Os fundos arrecadados pola Liga serão aplicados, exclusivamente em
seus objetivos, em suas funções administrativas cu PrOMOÇÕES ts caráter cívico.
esportivo, ou social ligada ao desporto.
Art. 5º - O objetivo da Liga é difundir, aperfeiçoar c disciplinar a pratica do
Desporto amador, organizar campeonatos € torneios que dirige, servindo ao
Município, ao Estado e a União.
Art. 6º - As cores, símbolos, bandeira € uniformes da Liga são: azul, amarelo é
vermelho.
Art. 7º - A Liga terá, como insíguias, o Pavilhão, o Escudo e o Uniforme
(s), com as características seguintes: aprovados pelo seu Presidente e pela
Diretoria da Federação Mineira de Futebol:
a- O Pavilhão tem a forma de: triângulo
b- O Emblema obedece às características existentes no Pavilhão:
c- O Uniforme nº 01 é composto de: camisas amarelas, shorts azuis € meias
AZUIS
d- O Uniforme nº. 02 é composto de: camisas vermelhas, shorts vermelhos e
meias vermelhas.
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Art. 8º - À Liga poderá adotar flâmulas e galhardetes, com as características
existentes no pavilhão, nas cores oficiais, que são: azul, amarelo e vermelho.
Art. 9º - Na execução do programa a que se propõe, cumpre à Liga:
a- zelar pelo progresso das Associações filiadas, promovendo
anualmente Campeonatos nas categorias de Juvenis, Juniores e
Amadores Adultos, facilitando o intercâmbio desportivo entre as
mesmas:
b- representar o Desporto que dirige junto ao Poder Público Municipal:
C- promover ou permitir a realização de certames, nos Desportos que dimge.
entre filiados e Clubes registrados de outros municípios, ficando obrigado
anda, a realizar o seu Campeonato Oficial. nas categorias de juvenil, júnior
c amador adulto, anualmente, de conformidade com o calendário da
Federação Mineira de Futebol:
- d- cumprir e fazer cumprir, pelos seus filiados e dirigentes destes, as Leis
desportivas vigentes, assim as Deliberações e Resoluções da Confederação
Brasileira de Futebol - (BMF) e da Federação Mineira de Futebol -
(F.M.F.):
e- zelar pela aplicação correta das regras oficiais dos Desportos, que dirige:
f- manter fichário completo de inscrição de registro dos atletas dos Clubes
filiados, e remeter no prazo de 15 (quinze) dias, a Federação Mineira de
Futebol, o documento informativo necessário € exigido para registro do
atleta nessa Entidade:
g- dirimir as questões suscitadas entre os filiados, no âmbito de sua
competência:
h- criar, auxiliar, promover ou reconhecer a funcionamento de cursos, para
formação de atletas, árbitros e técnica dos Desportos que dirige. sob a
ornentação da F.M.F.:
I- organizar a representação Municipal dos Desportos que dirige para a disputa
dos Campeonatos Regionais e Estaduais, sob a supervisão da FM.F.:
J- supervisionar, dirigir, fiscalizar e controlar à realização de jogos, em todos
os estadios do Município, bem como o movimento das bilheterias. dos
portões de acesso ao público, à Imprensa e Autoridades.
CAPÍTULO H
DOS PODERES DA LIGA
Art. 10 - São poderes da Liga:
- - À Assembléia Geral:
- à Junta da Justiça Desportiva - (J.J Ja):
. - À Presidência:
d. - O Conselho Fiscal.
O
Art. 11 - São condições para o exercício dos poderes acima:
a. - ser brasileiro;
b. - ser maior de 21 (vinte e um) anos:
- residir no Município, quando no exercício do cargo:
- são estar indicado ou em cumprimento de pena imposta pela justica
comum.
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Art. 12 - À Liga aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual na
manutenção e desenvolvimento dos objetos institucionais no território
nacional:
9 1º - As causas de inelegibilidade para o desempenho de cargos e funções em
entidades e administração de desporto tipificadas em Lei Federal, aplica-se aos
candidatos aos cargos ou funções dos orgãos da associação.
S 2º - A ocorrência da situação prevista no parágrafo anterior, ao longo do
mandato, importa na perda automática do cargo ou iunção de direção, sem
prejuizo das sanções de Lei.
9 3º- A Liga não remunera, nem concede vantagens ou beneficios por qualquer
forma ou título, a seus Diretores, sócios, filiados, Conselheiros, Instituidores.
benfeitores ou equivalentes:
9 4º-. A Liga não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou
parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto:
CAPÍTULO HI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13 - A Assembléia Geral, poder máximo da Liga, é composto pelos
Presidentes dos Clubes filiados, no pleno uso de seus direitos na forma disposta
pela legislação vigente.
Art. 14 - A presidência da Assembléia Geral será exercida pelo Presidente da
Liga e, no seu impedimento, pelo Vice-Presidente e, no impedimento de um é
outro, por um dos Presidentes dos Clubes filiados, presentes.
Art. 15 - Nas Assembléias Gerais o voto sera unitário e exercido pelos
Presidentes dos Clubes filiados ou, no seus impedimentos, por quem legalmente
credenciar para tal fim que exercerá o direito de voto em caráter unipessoal.
Art. 16 - A Presidência da Assembléia Geral, com finalidade eletiva, não podera
ser exercida por qualquer candidato no respectivo pleito.
Art. 17 - A ASSEMBLEIA GERAL COMPETE:
a. eleger para um período de 04 (quatro) anos em Assembléia Geral Eletiva.
o Presidente e o Vice Presidente da Liga, bem como os 03 (três)
Membros efetivos e os 03 (três) Membros suplentes do Conselho Fiscal:
b. empossar o Presidente e o Vice-Presidente da Liga, bem como os
Membros do Conselho Fiscal:
Cc. dissolver a Liga mediante voto de 2/3 (dois terços) de seus Membros e
resolvido a dissolução é depois de pagos todos os débitos para com
terceiros, o eventual patrimônio remanescente, será destinado à entidade
congênere, legalmente constituida no estado de Minas Gerais, detentora
de utilidade pública estadual:
d. aprovar, pela maioria absoluta de seus membros, o Estatuto da Liga é
suas eventuais reformas, que deverão ser levadas à Diretoria da FMF
para conhecimento e aprovação:
cassar o mandato dos eleitos, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus
componentes, mediante processo regular, instaurado por deliberação da
maioria de seus Membros:
f. fixar o preço dos ingressos dos espetáculos que forem promovidos pela
Liga:
fixar anualmente, as taxas de arbitragem, bem como a quota de
transporte para as demais autoridades com funções nos jogos:
h. fixar, anualmente, os valores do Código Tributário da Entidade:
|. autorizar o Presidente da Liga a assinar contratos e convênios,
respeitadas as disposições da legislação vigente.
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Art. 18 - A Assembléia Geral, em primeira convocação, considerar-se-à
legalmente constituída, se estiver presentes a maioria absoluta de seus
Membros e, em segunda convocação, 01 (uma) hora após, com qualquer
numero.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em um mesmo edital serão feitas a primeira e à
segunda convocações pelo presidente da Liga.
DAS ELEIÇÕES
Art. 19 - A Assembléia Geral, para eleição do presidente, do Vice-Presidente e
dos Membros do Conselho Fiscal, será presidida pelo Presidente da Liga ou, no
seu impedimento, pelo Vice-Presidente: se este também estiver impedido. a
Presidência da Assembléia caberá ao Presidente da J J.D., e na falta deste ao
Presidente da Associação mais antiga.
Art. 20 - O Presidente ce o V ice-Presidente da Liga como os Membros do
Conselho Fiscal, serão eleitos em Assembléia Geral, pelo sutrágio do Colégio
Eleitoral, na mesma sessão publica, mediante votação nominal.
9 1º - Poderão votar na Assembléia à que se refere este artigo, os Presidentes das
Associações amadoras filiadas à Liga, que se encontrarem em pleno exercício de
dirertos, na forma estabelecida neste Estatuto, com direito a 0] (um) voto.
S 2º - Serão considerados eleitos os integrantes da chapa que obtiver maioria
absoluta dos votos apurados.
S 3º - Se não for obtida maioria no primeiro escrutínio, repetir-se-à a votação.
sendo que, neste caso, a eleição será por maioria simples.
$ 4º - Em caso de empate, considerar-se-ão eleitos os integrantes da chapa cujo
candidato a Presidente for mais idoso
S 5º - Quando concorrer aos cargos eletivos, apenas uma chapa única, será
admitida a votação em aberto ou por aclamação.
S 6º - Os candidatos eleitos na forma do presente artigo, serão empossados até o
> (quinto) dia útil após o término do mandato anterior.
S 7º - Os candidatos eleitos na forma do presente Estatuto poderão ser reeleitos.
Art. 21 - As eleições da Liga obedecerão às disposições contidas neste Estatuto
é serão realizadas de acordo com instruções a serem baixadas pela Diretoria e
deverão conter, obrigatoriamente, a relação nominal de todos os filiados com
direito a voto na Assembléia Geral Eletiva.
9 1º - As instruções a que se refere este artigo, serão baixadas 15 (quinze) dias
antes do prazo estabelecido para a Assembléia Geral.
S 2º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão secretariados pelo Secretário da
Liga servindo de escrutinadores 02 (dois) Membros da Diretoria, escolhidos por
quem presidir a eleição.
Art. 22 - O representante da Associação amadora deverá apresentar à Secretária
da Entidade, para registro, no livro próprio, até 48 (quarenta e oito) horas antes
do dia anterior ao da realização da Assembléia Geral, credencial com poderes
especiais para votar. Essa credencial deverá ser acompanhada da indispensável
cerudão passada pelo Departamento competente ca Liga, na qual sº declare que a
Associação Desportiva Amadora se encontra em dia com as suas obrigações
financeiras e regularmente para com a Entidade.
S 1º - À credencial, a que se refere este artigo, depois de registrada, somente
podera ser substituída por outra, na qual se declare, expressamente, o nome e
qualidade do outorgado cassado, que assim deixará de representar a Associação
Desportiva Amadora na Assembléia Geral da eleição.
S 2º - O livro de registro referido neste artigo será encerrado pelo Presidente da
Liga em solenidade pública, ocasião em que será lavrado o termo de
encerramento, assmado pelos presentes.
Art. 23 - As chapas para os cargos eleitos na Liga, serão registradas na
Secretaria da Entidade até 10 (dez) dias antes da data marcada para o pleito e
deverão ser acompanhadas da documentação, da qual conste que os indicados
aceitam os cargos que vão disputar.
Art. 24 - Os votos serão umipessoais e vinculados às chapas.
Art. 25 - A Assembléia Geral reunir-se-a:
a. ORDINARIAMENTE:;
1º - De 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, para eleger os membros dos
diversos Poderes da Liga:
2* - Na primeira quinzena de janeiro de cada ano, para tomar conhecimento do
Balanço Anual da Receita e Despesa da Liga:
3º - Na primeira quinzena de fevereiro de cada ano, para fixar a data do início
dos campeonatos da Liga e tomar providências no que se refere ao contido nas
alineas “gs” “h” e do artigo 17 dos Estatutos.
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b. EXTRAORDINARIAMENTE;
1º - Sempre que convocada pelo presidente da Liga, por iniciativa própria,
pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de 1/5 (um quinto) de seus
Membros, no gozo de suas regalias sociais e estatutária:
2º - Nos termos estabelecidos no Estatuto ou de conformidade com as legislações
esportivas vigentes, emanadas do Governo F ederal, Confederação Brasileira de
Futebol e Federação Mineira de Futebol.
PARÁGRAFO ÚNICO - O edital de convocação para as reuniões ordinários ou
extraordinárias, dar-se-á mediante publicação em Órgãos de Imprensa de
circulação no Município ou, ua falta deste, no Úrgão Oficial do Estado e afixação
no Quadro Informativo da Entidade, com antecedência minima de 15 (quinze)
dias, dele constarão o objetivo, o dia e a hora da reuisão, não podendo a
Assembléia Geral tratar de matéria estranha à pauta da Convocação, salvo
superveniência de situação de caráter de urgência que a justifique, devendo ainda
ser remetida cópia ou comunicação em impresso próprio da Liga a cada
Presidente de Associação filiada.
Art. 26 - O Presidente da Assembléia Geral terá voto de qualidade exceto
quando se tratar de Assembléia Eletiva.
Art. 27 - A reunião da Assembléia Geral realtzar-se-ão na sede da Liga, salvo
motivo de caráter excepcional que as impeçam.
Art. 28 - Somente poderão participar da Assembléia Geral os Clubes que
estejam de posse do Alvará de Funcionamento da Temporada conforme
legislação vigente e quites com a Liga até o mês anterior ao de sua realização.
Art. 29 - Das decisões da Assembléia Geral caberá recurso à Diretoria da
F.M.F., no prazo de 05 (cinco) dias a contar de sua publicação, descumprimento
de normas desportivas vigente ou no caso de cassação de mandato do Presidente
ou do Vice-Presidente da Liga.
Art. 50 - Das decisões finais do Presidente da Liga e da Assembléia Geral.
caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, para a Diretoria da FMF
CAPÍTULO IV
DA JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 31 - A Junta de Justiça Desportiva, daqui por diante denominada )) D., será
constituida de 07 (sete) Auditores efetivos e 02 (dois) substitutos, todos
brasileiros de real expressão moral e desportiva, nomeados pelo Presidente da
Liga, depois de aprovada a escolha de seus nomes pela Assembléia Geral.
S1º- AJJD. funcionará ainda com 0] (um) procurador efetivo de 0] (um)
substituto, de nomeação do Presidente da Liga, após aprovação dos nomes pela
Assembléia Geral.
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II - nomear, por período não excedente ao próprio mandato, o primeiro e o
segundo Secretários, o primeiro e o segundo Tesoureiros, os Diretores de
Departamentos assim como, dispensá-los quando julgar oportuno.
IV - conceder licença, por periodo não excedente a 30 (trinta) dias, ao Vice-
Presidente da Liga, aos servidores, em geral:
Y - contratar ou dispensar servidor, constante de Quadro aprovado pela
Assembléia Geral, ao organizar o orçamento Anual da Receita e da Despesa da
Liga, não podendo contratá-los por período superior ao de seu mandato:
VI - suspender qualquer servidor da Liga, por motivo disciplinar, no âmbito de
sua competência:
VII - apresentar à Assembléia Geral a Proposta Orçamentária e pedir,
fundamentalmente, a abertura de crédito Especial ou Suplementar, com parecer
do Conselho Fiscal:
VIII - efetuar despesas autorizadas pela Assembléia Geral;
EX - organizar o balanço anual, com parecer do Conselho Fiscal, submetendo-o à
aprovação da Assembléia Geral na sua primeira reunião:
X - apresentar à Federação sumário das atividades anuais:
XI - exercer fiscalização quanto às condições de permanência dos Clubes na
Liga, apurando se os mesmos continuam atendendo as condições exigidas em
Le, fazendo, para tal fim, diligências que julgar necessárias:
XI - julgar os pedidos de reconsideração de suas próprias decisões, quando não
tiver havido recurso para outro Poder:
XII - aplicar penalidades administrativas, previstas na lcgislação da Liga, no
âmbito de sua competência:
XIV - aprovar ou não os jogos de campeonatos levando em conta parecer do
Departamento respectivo:
XV - instituir prêmios para os Campeonatos ou Torneios oficiais, tendo em vista
a verba, para tal fim, votada pela Assembléia Geral
XVI - organizar, com o Departamento respectivo, o Quadro de Arbitros e demais
autoridades com função nos jogos, de acordo com as Leis vigentes:
XVII - proceder a abertura de sindicância « inquérito, a requerimento dos Clubes
Ou por mcialiva vrópria, sempre que sobre qualquer fato não dispuser de
elemento seguro para o sçu Julgamento:
XVII - mandar editar o requerimento intemo da Liga, nele discriminadas as
atribuições dos Diretores e servidores em geral:
$2 -AJJ.D. terá um Secretário designado pelo seu Presidente com requisitos e
atribuições que constarem do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol
(C.B.D.F.), cumprindo-lhe, também, redigir atas e sistematizar emendas das
decisões.
Art. 32 - O mandato dos auditores e procuradores da J.J.D. terá prazo
coincidente com o do Presidente da Liga.
Art. 33 - O Presidente e o Vice-Presidente da JJ D. serão escolhidos por eleição
de seus pares, com mandato de O! (um) ano, permitida apenas uma reeleição.
Art. 34 - As atribuições do procurador sãoas do CBDF.
Art. 35 - À organização, competência e forma de funcionamento da J.J.D. são
estabelecidas no C.B.D.F. e no Regimento Interno.
Art. 36 - AJJD. só poderá deliberar com a presença da maioria absoluta de
seus Membros.
Art. 37 - No caso de renúncia coletiva da Presidência da Presidência da Liga,
cabe ao presidente da JJ.D. assumir a direção da mesma e convocar a
Assembléia Geral, para eleger os que devam completar o mandato dos
renunciastes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se faltarem somente 06 (seis) meses para o término do
mandato, cabe ao Presidente da J.J.D. completá-lo.
CAPÍTULO V
DA PRESIDÊNCIA
Art. 38 - A Presidência da Liga é composta do Presidente, de 01 (um) Vice-
Presidente, eleitos pela Assembléia Geral, na forma do artigo 17 alínea “a” e
artigo 11 deste Estatuto, cabendo ao Presidente as funções executivas da Liga.
Art. 39 - O Vice-Presidente só exercerá a Presidência nas faltas e
impedimentos.
Art. 40 - Em caso de renúncia do Presidente, assumirá a presidência da Liga o
Vice-Presidente, até que a Assembléia Geral eleja os mandatários para o periodo
seguinte.
Art. 41 - Se faltar menos da metade para o término do mandato cabe ao Vice-
Presidente completá-lo:
Art. 42 - COMPETE AO PRESIDENTE DA LIGA:
I - administrar a Liga:
H - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, leis é regulamentos nele previstos, bem
como as decisões dos Poderes da FIFA, da CBF. eda FM.F.:
XIX - levar ao conhecimento do Poder competente as infrações à Lei e
regulamentos, quando não lhe couber a aplicação da penalidade respectiva:
XX - promover provas desportivas em benefício da Liga, não podendo tais
provas, salvo permissão da Assembléia Geral exceder de 02 (duas), por ano,
inclusive o Tomeio Início de abertura do campeonato:
XXI - conceder licença para jogos amistosos, sem prejuizo para a tabela do
Campeonato, salvo disposição restritiva constante do Regulamento do mesmo:
XXI - resolver quanto a pedido de inscrição de atletas:
XXI - representar a Liga, em juízo ou fora dele, pessoalmente, ou por
Procurador legalmente habilitado:
XXIV - assinar, com o Primeiro Tesoureiro, cheques, papéis de qualquer
natureza, que se relacionem com matéria financeira da Liga:
XXV - autorizar despesas extraordinárias, até o limite de 1 (ur) salário minimo,
submetendo, oportunamente, seu ato, à aprovação da Assemblíia Cera!
XXVI - convocar os diversos Poderes da Liga, nos casos previstos neste
Estatuto;
AX VII - assinar convites, diplomas, termos de abertura é crcerramento de Ltvros
de Registro de Atas e rubricar os mesmos livros, em cada uma de suas toalhas:
a
XX VIH - encaminhar ao Poder competente as questões cuja decisão escape à sua
alçada:
XXIX - colocar com os Poderes públicos. espontancamente ou, quando for
solicitado, em bencíício do Desporto;
AXX - nomear comissões que achar necessárias ao desempenho de funções
técnico-adininistratias, e dissolvê-las, quando julgar oportuno:
XXXI - aprovar tabelas e regulameutos de campeonatos c torsejros ouvida a
Assembléia dos Clubes:
SXXII - presidir as reuniões da Assembléia Geral, com voto de qualidade salvo
as eletrvas:
XXXII - firmar, em nome da Liga, contratos 6 couvémos, ouvidos previamente
os orgãos técnicos e depois de autorizado pela Assembléia Geral:
XXXIV - nomear o representante da Liga Junto à Federação.
CAPITULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 43 - O Conselho Fiscal é constituído de 03 (três) Membros efetivos e 03
(três) Suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, na forma do artigo 17, alínea “a”
e artigo 11 deste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não podera ser Membro do Conselho Fiscal, o
ascendente, o descendente, cônjuge, irmão, cunhado, durante o cunhado, tio,
sobrinho, sogro, padrasto e enteado, do Presidente da Liga.
Art. 44 - O Conselho Fiscal reunir-se-ã, ORDINARIAMENTE, uma vez por
mês, em dia fixado pelo próprio Conselho e EXTRAORDINARIAMENTE,
quando necessário, mediante solicitação expressa de 1/5 (um quinto) dos
Membros da Assembléia Geral, que estiverem em pleno gozo de seus direitos. do
Presidente da Liga ou de qualquer de seus próprios membros.
Art. 45 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
a. - examinar, mensalmente, livros, documentos e balancetes da Liga;
b. - dar parecer sobre balancetes mensais c anuais da Li ga:
Cc. - apresentar à Assembléia Geral parecer Anual sobre O movimento
econômico-financeiro € admunistrativo:
d. - dar parecer sobre a Proposta Orçamentária Anual, organizada pelo
Presidente da Liga:
e. - demnciar à Assembléia Geral erros administrativos € qualquer violação da
Lei ou desie Ustatuto, sugerindo medidas a screm tomadas, inclusive, para que
possa em cada caso exercer plenamente sua função fiscalizadora:
É. - sugerir ao Presidente da Liga medidas para reduzir despesas ou aumentar
recerta;
8. - eleger seu Presidente, bem como scu Secretário;
h. - elaborar seu regime interno.
Art. 46 - O Conselho Fiscal deverá contar com a colaboração de 01 (um)
Auditor que poderá ser Economista ou Contador.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO
Art. 47 - O patrimônio da Liga é constituído de suas instalações, imóveis,
móveis e utensílios, que possa ter ou vier a possuir; prêmios de caráter perpétuo,
fundo de reserva constituido pela forma que a Assembléia Geral determinar.
PARAGRAFO UNICO - Dissolvida a Liga seu patrimônio será distribuido,
segundo deliberação da Assembléia Geral, na forma do artigo 17, alinea “e”
CAPITULO VIII mese
DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 48 - CONSTITUI RECEITA DA LIGA:
t. as mensalidades dos Clubes filiados:
2. a renda líquida do Torneio início de cada Campeonato e de Jogos
promovidos em seu benefício:
5. a porcentagem de Jogos de Campeonatos, fixada pela Assembléia
Geral:
4. taxas de registro de atletas;
>. taxas de transferência de atletas, entre Clubes filiados, e outras
previstas no seu Codigo Tributário:
6. Juros de capital e rendas de títulos:
7. donativos que receber sem destinação especial:
8. as subvenções que vier a receber dos Poderes Publicos:.
Art. 49 - A despesa constará de Orçamento aprovado pela Assembléia
Geral e devidamente processado pelo presidente ds Liga.
Art. 50 - Todo documento de despesa deverá indicar, precisamente, a
importância do numerário dispensado, o nome do credor, a natureza da mesma e
trazer o recibo de quitação passada pela pessoa interessada.
Art. 51 - Nenhuma despesa deverá ser efetuada sem previa autorização do Poder
competente,
CAPÍTULO IX
DOS SERVIÇOS
Art. 52 - Os serviços da Liga serão distribuídos pelos seguintes órgãos:
a. - Secretana:
D. - Tesouraria;
c. - Departamento Técnico;
d. - Departamento de Arbitro;
- Departamento de Esportes Especializados:
- Departamento Médico.
Art. 53 - A Secretaria será dirigida pelo Primeiro Secretário, substituído,
em suas faltas ou impedimentos, pelo Segundo Secretário.
Art. 34 - A Tesouraria será dirigida pelo Primeiro Tesoureiro, substituido, em
suas taltas ou imped imentos, pelo Segundo Tesoureiro.
Art. 55 - O Departamento Técnico sera dirigido por 0] (un) Diretor,
substituído, em suas falhas on impedimentos, pelo seu imediato.
Art. 56 - COMPETE AO DEPARTAMENTO TECNICO:
a. - elaborar os regulamentos de campeonatos, ouvida a Assembléia de Clubes:
b. - elaborar as tabelas técnicas de jogos ouvida a Assembléia de Clubes:
c. - despachar os registros de inscrição de atletas;
d. - controlar as fichas médicas dos atléticas:
e. - ordenar súmulas de jogos realizados, encaminhando-os à J.J.D.:
f. - conferir, apos a realização do jogo, a relação dos atletas constantes da
Sumula e denunciar à J.J.D., se for o caso, a inclusão de jogador irregular
na competição:
g. - exercitar outras atividades pertinente ao Departamento.
Art. 57 - O Departamento de Arbitros será dirigido por 01 (um) Diretor.
substituido em suas faltas ou impedimentos por seu imediato.
Art. 58 - COMPETE AO DEPARTAMENTO DE ÁREITROS
a. - escalar os arbitros e assistentes, para Os jogos programados pela Liga:
b- - programar cursos para a formação e treinamento de Árbitros e seus
ssistentes:
Cc. - exercitar outras atividades pertinentes ao Departamento.
Art. 59 - O Departamento de Esportes Especializados, será dingido vor O]
(um) Diretor, pessoa de reconhecida capacidade e conhecimento cuanto
aos Desportos praticados na Liga.
Art. 60 - COMPETE AO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
ESPECIALIZADOS:
a. - Organizar € patrocinar as « "ompeuçõe s referentes aos esportes especializados:
b. - cxercitar outrus atividades DEL Lineutes ao Departamento.
Art. 61 - COMPETE AO DEPARTAMENTO MÉDICO: -
a- submeter os Arbitros e seus auxiliares ao exame médico obrigatorio.
cujo resultado dará ou não condição para o exercício de suas
atividades;
b- submeter os atletas ao exame médico anual obrigatório, OS (oito) dias
apos o recevimento de sua inscrição, se pertencer a clube . sediado no
Município e 30 (trinta) dias após, se pertencer a Clube dos Distritos,
c- findo o prazo, de que trata a alínea “Db”, o atleta ficará automaticamente
suspenso, proibido de atuar, enquanto não se submeter ao exame
médico:
d- submeter os atletas a exames médicos tantas vezes Quantas se façam
necessárias, nos prazos que forem fixados pela Liga, a juízo desta, a
requerunesto o próprio alieta ou do Clube em que estiver inscrito:
pata que o aícia soa juigado definitivamente incapaz para a prática dos
desportos, e -Se- à necessario Ler areçer do Juni: à Nésdica, coiposta de 3 (res)
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outros, escolhidos pelo Presidente da à Lies + C rh Clube a que pertencer o
atleta:
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f- a Junta referida na alínea anterior será constituída, a requerimento do
Clube diretamente interessado, quando o médico da Liga houver
suspendido de atividades o atleta por prazo superior a 60 (sessenta)
dias.
Art. 62 - O Departamento Médico, será dirigido por profissional liberal
devidamente habilitado.
Art. 63 - A nomeação, substituição ou demissão dos Departamentos e serviços
far-se-ão, livremente, pelo presidente da Liga.
CAPÍTULO X
DOS CLUBES
Art. 64 - A Liga aceitará, a qualquer época, a filiação de Clubes esportivos que
se organizarem nos termos da Lei vigente e deste Estatuto, mas somente poderão
E Eriicipar de Assembléia Geral Eletiva, vs que contarem pelo menos um ano de
ão e tiverem disputado a Temporada oficial do ano anterior.
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Art. 65 - São condições para qualquer clube obter ou manter sua filiação:
a. - possuir personalidade jurídica;
b. - obter prova de registro, na forma da legislação vigente;
c. - admitir que, pelo menos à metade dos Membros do Conselho Debberativo,
seja composta de sócios clertos péla Assembícia Geral;
d. - possutr um Conselho Fiscal eleito pelo Conselho Deliberativo com as
funções acompanhar « igostão vo Clube;
e. - não adquirir material esportivo estrangeiro, desde que no Pais se produza
sucedânco, em idênticas condições:
E. - não inscrever atleta, maior de 21 anos, sem prova de quitação com o serviço
militar;
g. - atender as requisições dc sua praça Ce esportes nela lisa mediante
pagamento de porcentagem na renda, caso não particine da c |
h. - atender, pontualmente, as requisições de seus atle tas para competções
oficiais:
|. - não permitir que pessoas punidas por órgãos superiores exciçam Guaiquer
atividade administrativa ou técnica, durante o penodo de cumprimento da
penalidade.
CAPÍTULO XI
DOS ATLETAS
Art. 66 - São considerados atletas amadores os que não recebam qualquer forma
de remuneração e sejam inscritos em um Clube da Liga.
Art. 67 - Não poderão ser inscrito como atletas:
a. - os analfabetos;
b. - os que tiverem sido considerados pela justiça, enquanto, de acordo com a
Lei, durarem os efeitos da condenação:
c. - os comprovadamente culpados de prática de atos considerados
desabonadores à conduta do atleta;
d - os menores de 21 (vinte é um) anos, sem autorização paterna ou seu
responsável, prova de que estuda através de declaração firmada pelo Diretor do
Estabelecimento de Ensino ou de que trabalha, atraves da Cartora Profissional,
devidamente assinada pelo empregador.
CAPÍTULO XI
DAS RECONSIDERAÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 68 - Qualquer dos poderes da Liga tem a faculdade de o requerimento da
carte interessada, reconsiderar suas próprias Gocisões, nos termos deste Estatuto.
Art. 69 - O pedido de reconsideração so será apreciado polo Poder competente,
se der entrada no prazo de 48 horas, contadas da data de ato cu decisão de que se
recorre, o cstá sujeito po pagamento prévio da taxa prevista para a espécie, no
codigo Tributário da Liga s que será devolvida, integralmente, sc O recurso for
escolhido e promovido.
CAPÍTULO XII
DAS PENALIDADES
Art. 70 - As pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente vinculadas à
Liga, pela intração deste Estatuto e de demais ordenamentos legais em vigor.
poderão sofrer as seguintes penalidades:
a. - advertência verbal ou escrita;
b. - expulsão de campo;
c. - suspensão de exercicio, com perda de salário correspondente ao periodo da
penalidade;
d. - exclusão do Quadro de Autoridades com função nos jogos:
e. - interdição da praça de esportes;
f. - cassação da inscrição de atleta:
gs. - perda de mandato;
h. - dispensa;
1. - perda de renda ou parte dela, nos jogos oficiais;
- perda de ponto;
- exclusão de campeonatos ou torneios:
|. - desligamento;
m. - eliminação.
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Art. 71 - As pessoas de que trata o artigo anterior, ficam sujeitas as
penalidades previstas na legislação vigente, aqui não completadas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não poderá ser aplicada pena pecuniária ao atleta
amador.
CAPÍTULO XIV
DAS DECISÕES
Art. 72 - Os Clubes da cidade obrigar-se-ão a conhecer os atos, deliberações ou
decisões dos Poderes da Liga desde a data de sua publicação e os Clubes dos
Distritos até 05 (cinco) dias após.
Art. 73 - Após a publicação ou recomendação oficial dos atos e decisões da
Liga, a ninguém é lícito alegar que os desconhece.
Art. 74 - Depois de iniciado o campeonato com a publicação poderá ser
efetuada, salvo, pelo voto unânime dos interessados, diretamente.
Art. 75 - Cabe ao presidente da Liga a divulgação das decisões de seus diversos
Poderes.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 76 - A liga podera promover reuniões com o fim de angariar recursos para
cstimulo ao Desporto, mediante sorteios da modalidade denominada Bingo, se
cumpridos os requisitos estatuidos na Lei R672 de 06.07.93, tem como no
Decreto 981 de 11.1).03, que a repulamentem c alicrações posteriores.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 77 - Este Estatuto, bem como suas cventuais alterações, entrarão em vigor
depois de aprevados pelo Poder competente c sua inscrição ou averbação, no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Cataguases, 15 de abril de 2008.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PELO PRESENTE EDITAL, FICAM CONVOCADOS TODOS OS
SÓCIOS EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIAS
PARA ASSEMBLÉIA GERAL DA LIGA ESPORTIVA DE
CATAGUASES A REALIZAR-SE NO DIA 15 DE ABRIL DE 2008,
AS 19:00 HORAS, EM SUA SEDE SOCIAL, LOCALIZADA À RUA
PEDRO DUTRA NICÁCIO NETO, S/Nº, BELA VISTA, NESTA
CIDADE.
PAUTA:
APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO.
Cataguases, 31 de março de 2008.
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CATAGUASES.
Ãos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, reuniram-se na sede
da Liga, localizada à Av. Pedro Dutra Nicácio Neto,s/n.º, Ginásio Poliesportivo
Max Baer Lopes, Bairro Bela Vista, desta Cidade de Cataguases, em
Assembléia Geral os diretores e representantes dos clubes filiados, com a
finalidade de aprovar o novo Estatuto que foi lido, discutidos todos os artigos, e
logo após, aprovado por todos os presentes. Nada mais havendo a tratar e
para constar eu, Ricardo Luiz Alves de Almeida Secretário, lavrei a presente
ata que será assinada por todos os presentes. Cataguases, 15 de abril de 2008
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Tel:(32)3421-4525 - rtdpicataguases(Dyahoo.com.br Juliano da Silva Queiroz - Oficial Laxf NS
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 117 AV: 12 Data: 15/02/2023 | Wai E Lad;
Livro: A 70 FIs: 194 Protocolo: 32451 "q 75 És
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ata ca Assembléia Geral Ordinária da Liga Esportiva de Cataguases — L E C, convocada conforme
Edital de convocação para Eleição da Diretoria ca L E Ce do Conselho Fiscal da Entidade citada, no DD.
dia 23 de janeiro de 2023(dois mil e vinte e três) às 19:00 horas na sede da citada entidade, na
avenida Dr.º Pedro Dutra Nicácio Netos s/nº, Bairro Bela Vista. Cataguases — MG CEP 36770166. O Sr.
Prosidente da Junta Desportiva e Comissão Sr. Jorge Luiz Meireles de Melo esclarecendo que seria
esta reunião presidida por ele, pelo motivo do Sr%, Paulo Sorpio da Silva, ser novamente candidato a
eleição e que o Sr.? Vice Presidente, Altair Luiz de Oliveira não compareceu por motivo de trabalho.
Como não houve chapa concorrente a Presidente da Reunião propôs conforme artigo 20 parágrafo
Sº do Estatuto, que a eleição fosse feita por aclamação e que foi aceito por todos Os presentes que
toram: Paulo Jorge Dias, presidente do Esperança Futebol Clube; José César Samor, presidente do
tlamengo Futebol Clube; Jose Aquiles de Moura, presidente do Esporte Clube Portuense; Cristiano da
silveira Marques, presidente da Vila Leornado Futebol Clube de Cataguases; Vilmar Abadias,
presidente do Burano Futebol Ciube; Sandro Magnus Faria Dias, presidente do Ideal Esporte Clube.
Sendo que ficou eleita por aclamação a chapa única que e composta por: Presidente- Paulo Sergio da
silva. Vico - Presidente: Sebastião Camilo Bonifacio da Silva. Membros do Conselho Fiscal efetivos:
Mipucl Angclo do Silva, Ruzovel Batista dos Santos, Aloizio Jorge Vieira. Conselho Fiscal Suplente:
Alexandro Eduardo do Ribeiro, Sebastião Elias Gonçalves Lima, Roberto Gomes de Mundonça. Cargos
de Confiança: Altair Luiz de Oliveira, 1º Secretário: Jorge Luiz Oliveira Abrita, Diretor Técnico,
Claudinei de Souza Xavier, Tesoureiro 1, Fernando Amora, Tesoureiro2; Rito Clemente de Jesus,
Diretor de Pasrimônio. Rubens Alves, Diretor Social, A seguir foi sugerido pelo Presidente da Seção
cue fosse cado posse à Diretoria eleita o que toi aceito por todos os presentes novamente por
aclamação, Nada mais havendo a trator o Presidente deu por encerrada a Seção que foi assinada por
mir Mário Sérgio Jesus Rodrigues, pelo o Presidente Jorge Meireles de Melo e pelos demais
presemes,
Sandro Magnus faria Dias- presidente do Idoal Esporte Clube «ss2re=="20+==cezcescanenaaceccacaccenconeao
'océ Cesar Samor = Presidente do Flamengo Futebol CluDe ---+=="===..eeeeeesene ooo crconcnsesacaettooo
por Arigl da Silva = Tocantinense F.C, s=-=e.=="=esceneeasecenecacescennaecacenecesecacenacacecamananacaneecannseeeesoo
Cristiano da Silveira Marques — Vila Leonardo F.C. -=sem=====.-=meseosaneaoeencanonaenon aos nenanccenncenaeoo
José Acuiles de Moura — E. C. Portuense ----="=e-=eenencacsecooonecocaereonecensaneneconenenonnasenracnacenos
paulo Jorge Dias - Presidente do Esperança Futebol Clube --===e==-=e-.cecenenononanononecceneaenesaaanao
Vilmar Abadias - Presidente do Barano Futebol Clube - --+======.=ecceceaaeceoonemonenenereconerancececaroo
Jorge Luiz IAeireles de Meio -- Presidente J.J. D,-=====-»-eseseeccese conesneno cenas aasmnescaras sas enaaneo
sosastião Camilo Bonifacio da Silva - Vicu — Prosideme L, E. O. eeescesceceee sen cossecmoseecenecaecooneos
Sebastiio Elias Gonçalves Lima -- Conselho Fiscal Suplente ---==+-="=-=+.-+.soceoaeoneranatececasaiaatonoo
Miguel Ângelo da Silva = Conselho Fiscal — Efetivo ====-==- Sep gas co ncconecsuno na anna ae semanas nando
Ruzovel Bautista dos Santos = Conselho Fiscal — Efetivo +-=--=e-somecscosconcaco nocao oco enecancacenececeess
Formando Amora 2º TESQUIBIO -sesessecemeaneenn eee non condanaad Censos sda does escassas assess e cnsannaananacans
Aloizio Jorge Viera - Conselho Fiscal Efetivo ----=.-.cssrescsesanso aee ioornseoaoaaanacacanamtenacacantnanaao
Alexsandro Eduardo Ribeiro - Suporte e suplente ---+e-=ererssconeocosrenocanonoeacanenaccacenaeesecacênctoo
poborto Gumes de Mendonça — Conselho Fiscal Suplente, eeseessecececeneoso eee se escrecenanteaesaeemo
Bira Clermentédo Jésus = PALAMONIO = exrneendiso Sis insiatsr asas ane do pd sda ma nas exaas stand naaa aa
Rubens alves - Direto Social -=.-...=eseceneceenceneneceneoe eae ones cer secaro aremesenmenceonnaasaacanenannnnes
Claudinei de Souza Xavier = 18 Tesoureiro eamapecseoemescenaasasemmseaamar mperonddsdiacuananasms cn jados
Paulo Sérgio da Silva — Presidente do Liga Esportiva de Cataguases ---* adialhol casas det e & s a
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PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Cataguases - MG [a]
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Certifico estar registrado neste cartório o documento acima, digitalizado em seu inteiro
teor. Dou fé.
Cataguases, 09 de dezembro de 2025.
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SELO DE CONSULTA: JOT52343
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 0776.5946.7607.5587
Quantidade de atos praticados: 1
Ato(s) praticado(s) por: Taynara Pereira Vidal - Escrevente
Emol!: RS 28,97 - TFJ: R$ 10,25
Valor final: R$ 39,22 - ISS: 1,35
Consulte a validade deste Selo no site: https://selos.tjmg.jus.br
ómpe: R$ 2,03 TFJ: R$ 10,25 Total: R$ 39,22 - ISS: R$ 1,35 - Códigos Recolhimento: 6501-1(1)
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Vidor Final: RE J60,54 185 Rh 5 Ju
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: LIGA ESPORTIVA DE CATAGUASES (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 17.705.880/0001-02
Certidão nº: 76071588/2025
Expedição: 08/12/2025, às 16742:05
Validade: 06/06/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que LIGA ESPORTIVA DE CATAGUASES (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 17.705.880/0001-02, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.” 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2U22.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação qe sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.J)jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
08/12/2025, 16:52 abDoutDiank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO R & (9 | DATA DE ABERTURA
17.705.880/0001.02 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | .,,02/1974
ie CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
LIGA ESPORTIVA DE CATAGUASES
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
LEC DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO | | NUMERO COMPLEMENTO
R PEDRO DUTRA S/N coins
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
36.770-166 BELA VISTA CATAGUASES
ENDEREÇO ELETRÔNICO
BERTOCOVELOXMAIL.COM.BR
P
TELEFONE
(32) 3421-9530
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
Pede de de e
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/11/2007
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
e de do de he de de
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
de de de de e e de
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/12/2025 às 16:52:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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1/1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: LIGA ESPORTIVA DE CATAGUASES
CNPJ: 17.705.880/0001-02
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Avww .pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 18:50:22 do dia 10/10/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/04/2026.
Código de controle da certidão: 857F.7C49.87C0.915D
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
CATAGUASES
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, nas ações específicas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial,
Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: LIGA ESPORTIVA DE CATAGUASES
CNPJ: 17.705.880/0001-02
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
D) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www .timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o eproc, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada,
tendo a mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça
Comum, do Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU,
cujo sistema unificado abrange todas as comarcas do Estado:
e) À presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere a existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas
aqui mencionadas.
Certidão solicitada em 08 de Dezembro de 2025 às 16:50
CATAGUASES, 08 de Dezembro de 2025 às 16:50
Código de Autenticação: 2512-0816-5013-0842-6819
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJIMG (www .timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
[AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
1 de 1
VUO/IZ/2UZLO, 10.44 DIARE - oecrietafia US TSlduU ue TFadeeliuda IVIY
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO EMITIDA EM:
08/12/2025
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
08/03/2026
NOME: LIGA ESPORTIVA DE CATAGUASES
LOGRADOURO: RUA LUIZ ANTONIO FARIA
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: MURIAE
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
| IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA | DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www .fazenda.mg.gov.br
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos.
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2025000944039209
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/DETALHE 746?descServico=Solicitar+CertidYE30+de+D%E9bitos+Tribut% E lrios&numProto... 1/1
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Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 17.705.880/0001-02
ia LIGA ESPORTIVA DE CATAGUASES
Endereço: | RPEDRO DUTRA S/N / BELA VISTA / CATAGUASES / MG / 36770-166
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:21/11/2025 a 20/12/2025
Certificação Número: 202511210800020392/304
Informação obtida em 08/12/2025 16:40:18
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
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