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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações, transparência,comunicação prévia e justificativas técnicas por parte da COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - acerca da interrupção, redução ou irregularidade no abastecimento de água no Município de Cataguases/MG, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando Sanção — —
2026-04-13 Proposição aprovada — —
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:05:39.476142-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
GABINETE VEREADOR
JÚNIO VALENTIM
PROJETO DE LEI Nº ____ / 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações,
transparência,comunicação prévia e justificativas técnicas por parte da COPASA -
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - acerca da interrupção, redução ou
irregularidade no abastecimento de água no Município de Cataguases/MG, e dá
outras providências. Autor: Vereador Junio Valentim
Art. 1º Fica a COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - obrigada a
prestar informações claras, objetivas, completas e acessíveis à população do
Município de Cataguases/MG sobre toda e qualquer interrupção, redução,
irregularidade ou racionamento no fornecimento de água potável.
Art. 2º As informações previstas no artigo anterior deverão conter, no mínimo:
I - o motivo técnico detalhado da interrupção ou redução do abastecimento;
II - a data e o horário de início da ocorrência;
III - a previsão realista para o restabelecimento integral do serviço;
IV - os bairros, ruas e regiões afetadas;
V - as medidas emergenciais adotadas para minimizar os impactos à população;
VI - canais oficiais de atendimento ao consumidor disponíveis para esclarecimentos
e solicitações.
Art. 3º Nos casos de interrupções programadas, a COPASA deverá comunicar
previamente a população com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas,
por meio de:
I - publicação em seu site oficial;
II - divulgação nas redes sociais;
III - envio de comunicado à Prefeitura Municipal;
IV - envio de comunicado à Câmara Municipal;
V - comunicação à imprensa local.
Art. 4º Nos casos de interrupções emergenciais, a COPASA deverá divulgar as
informações previstas no art. 2º no prazo máximo de 6 (seis) horas após o início da
ocorrência.
Art. 5º A COPASA deverá encaminhar à Câmara Municipal de Cataguases, até o dia
10 de cada mês, relatório detalhado contendo:
I - número de ocorrências de falta de água no mês anterior;
II - causas das interrupções;
III - tempo médio de restabelecimento;
IV - bairros mais afetados;
V - ações corretivas e preventivas adotadas.
Art. 6º Quando a interrupção do fornecimento ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas
consecutivas, a COPASA deverá disponibilizar, de forma gratuita, abastecimento
alternativo por meio de caminhões-pipa, priorizando:
I - hospitais, unidades de saúde, escolas, creches e asilos;
II - famílias em situação de vulnerabilidade social;
III - regiões com maior densidade populacional.
Art. 7º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeitará a
concessionária às sanções previstas no contrato de concessão, no Código de
Defesa do Consumidor, bem como às penalidades administrativas cabíveis, sem
prejuízo de outras medidas legais.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de
até 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir transparência, respeito,
dignidade e informação adequada à população de Cataguases/MG diante das
constantes reclamações relacionadas à falta de água no município.
O abastecimento de água é um serviço público essencial, indispensável à saúde, à
dignidade humana, à higiene, à alimentação e ao pleno desenvolvimento das
atividades cotidianas da população. A ausência de informações claras sobre
interrupções gera insegurança, transtornos, prejuízos econômicos e riscos à saúde
pública. Diversos munícipes relatam que, frequentemente, enfrentam períodos
prolongados sem fornecimento de água, sem qualquer aviso prévio ou justificativa
técnica adequada, o que compromete seriamente a organização familiar, o
funcionamento do comércio local, das escolas, das unidades de saúde e dos
serviços públicos. Este Projeto de Lei visa estabelecer regras mínimas de
transparência, comunicação e responsabilidade social, obrigando a concessionária a
prestar esclarecimentos claros, divulgar previsões realistas e adotar medidas
emergenciais quando a interrupção ultrapassar prazos razoáveis. Além disso, a
proposta fortalece o papel fiscalizador do Poder Legislativo, ao exigir o envio mensal
de relatórios detalhados à Câmara Municipal, promovendo maior controle social e
institucional sobre a prestação do serviço. Trata-se de uma iniciativa alinhada aos
princípios constitucionais da publicidade, eficiência, continuidade do serviço público,
dignidade da pessoa humana e defesa do consumidor, previstos na Constituição
Federal e no Código de Defesa do Consumidor. Diante da relevância da matéria e
do impacto direto na qualidade de vida da população, contamos com o apoio dos
nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões,13 de f3evereiro de 2026
Junio Valentim
VereadorPRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1908

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