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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 246/2026
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre a Proposta de Emenda a
Lei Orgânica nº 2/2026
I) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2026
de autoria do Poder Legislativo do Vereador Marcos Costa.
II) Da Fundamentação:
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2026 trata-se da organização e
funcionamento do Poder Legislativo e do exercício da função fiscalizatória, sendo Matéria típica
de Lei Orgânica Municipal, A proposta está alinhada com os princípios estruturantes:
• Separação e harmonia entre os Poderes (Art. 2º da CF);
• Função fiscalizatória do Legislativo (Art. 31 da CF);
• Princípios da Administração Pública (Art. 37 da CF).
Sugiro fazer a correção da Proposta de Emenda, “Seção IIII” (corrigir para “Seção IV”)
III) Da Decisão:
Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2026.
Sala das Sessões, 19 de Fevereiro de 2026.
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO
Presidente
Vereador RICARDO DIAS
Vice-Presidente
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ
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