| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | PARECER CCJ 173 --- PL 41/2025 |
| native_id | 108 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Praça Santa Rita, nº 498 — Centro — Cataguases/MG RELATÓRIO Nº 173/2025 Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº 41/2025 1) Da Matéria em Exame: O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria do Poder Legislativo, do Vereador Ricardo Dias H) Da Fundamentação: Trata-se de Projeto de Lei nº 41/2025 “Institui o Programa Municipal de Arborização Urbana no Município de Cataguases-MG, com o objetivo de aumentar a cobertura vegetal nas áreas urbanas, promovendo a melhoria da qualidade do ar e o bem-estar da população”. O presente Projeto de Lei institui, no âmbito do Município de Cataguases, o Programa Municipal de Arborização Urbana, com o objetivo de aumentar a cobertura vegetal nas áreas urbanas. 1) Da Decisão: Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 11/2025. Esse relator sugere ao autor que o Projeto seja apresentado ao Secretário do Meio Ambiente, pois o Município já porta de um número grande de árvores e no momento não tem uma empresa específica para cuidar da arborização. Sala das Sessões, 14 de agosto de 2025. Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO Presidente/Relator da CCJ Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Secretário da CCJ VIgNarlzado com camocanner