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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 — Centro — Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 128/2025
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº
73/2025
Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 73/2025 de autoria do
Poder Legislativo do Vereador Willian da Asaf
D) Da Fundamentação:
Trata-se do Projeto de Lei nº 73/2025 que dispõe sobre a proibição do uso de armas
de munição de gel, e objetos potencialmente lesivos nas escolas municipais de Cataguases e
dá outras providências
Este relator ao analisar a matéria, entende que o Projeto de Lei visa proibir o uso de
armas de gel e objetos potencialmente adesivos. como “baleias”, nas dependências das
escolas da rede municipal, como medida de prevenção à violência e promoção de um ambiente
escolar mais seguro
H) Da Decisão:
Em vista do exposto este Relator opina pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 73/2025, podendo seguir sua tramitação nas
demais comissões e plenários. O Projeto de Lei não apresenta vícios de inconstitucionalidade
ou ilegalidade, respeitando os princípios do orçamento jurídico vigente
Sala das Sessões, 15 de maio de 2025
m
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO
Presidente/Relator da CCJ
Vereador RIC GERALDO DIAS
Vice- idente
A
Em, ao
Vereador HENRÍQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ
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