| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | PARECER CCJ 175 --- PL 103/2025 |
| native_id | 110 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES CAMARA VIU Praça Santa Rita, nº 498 — Centro — Cataguases/MG RELATÓRIO Nº 175 /2025 Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre o, Projeto de Lei nº 103/2025 D Da Matéria em Exame: O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do Poder Legislativo, do Vereador Giovana Costa 1) Da Fundamentação: Trata-se de Projeto de Lei nº 103/2025 “Dispõe sobre a proibição da comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no Município de Cataguases e dá outras providências”. A matéria do Projeto insere-se na competência legislativa municipal, conforme Art. 30, le Il, da Constituição Federal, ao tratar de interesse local e suplementar a legislação federal no tocante à proteção ambiental, saúde pública e bem-estar da população, principalmente aos idosos, e crianças, jovens e adultos diagnosticados com TEA. A proposta não viola direitos individuais, pois a restrição visa preservar a saúde coletiva, proteger o bem-estar animal e prevenir danos ambientais, atendendo ao princípio da proporcionalidade e à supremacia do interesse público. O Projeto está em consonância com a Lei Federal nº 9605/1998 e de acordo com o Código de posturas municipal nº 2600/1996. ID) Da Decisão: Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 103/2025. A revogação da Lei Municipal nº 4.573/2019 é pertinente, já que a nova proposição apresenta um maior detalhamento técnico. Sala das Sessões, 14 de agosto de 2025. Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO Presidente/Relator da CCJ Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Secretário da CCJ VIgITaliZzado com Camocanner