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materia nº 4/2025

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaPARECER CCJ 175 --- PL 103/2025
native_id110

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
CAMARA VIU
Praça Santa Rita, nº 498 — Centro — Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 175 /2025
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre o, Projeto de Lei nº
103/2025
D Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do
Poder Legislativo, do Vereador Giovana Costa
1) Da Fundamentação:
Trata-se de Projeto de Lei nº 103/2025 “Dispõe sobre a proibição da
comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos
no Município de Cataguases e dá outras providências”.
A matéria do Projeto insere-se na competência legislativa municipal, conforme Art.
30, le Il, da Constituição Federal, ao tratar de interesse local e suplementar a legislação
federal no tocante à proteção ambiental, saúde pública e bem-estar da população,
principalmente aos idosos, e crianças, jovens e adultos diagnosticados com TEA.
A proposta não viola direitos individuais, pois a restrição visa preservar a saúde
coletiva, proteger o bem-estar animal e prevenir danos ambientais, atendendo ao
princípio da proporcionalidade e à supremacia do interesse público.
O Projeto está em consonância com a Lei Federal nº 9605/1998 e de acordo com
o Código de posturas municipal nº 2600/1996.
ID) Da Decisão:
Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 103/2025. A revogação da Lei Municipal
nº 4.573/2019 é pertinente, já que a nova proposição apresenta um maior
detalhamento técnico.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 2025.
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO
Presidente/Relator da CCJ
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ
VIgITaliZzado com Camocanner

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