| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | PARECER CCJ 178 --- PLC 31/2025 |
| native_id | 111 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Praça Santa Rita, nº 498 — Centro — Cataguases/MG RELATÓRIO Nº 178 /2025 Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 31/2025 D Da Matéria em Exame: O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei Complementar nº 31/2025, de autoria do Poder Executivo |) Da Fundamentação: Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 31/2025 “Revoga a Lei Municipal nº 2.272 de 22 de dezembro de 1993, e o Decreto Municipal nº 2.579, de 13 de maio de 1998, que instituíram o Código Sanitário do Município de Cataguases e institui o novo Código Sanitário do Município de Cataguases, dispondo sobre as normas de higiene, saúde pública e fiscalização sanitária”. O Projeto de Lei Complementar nº 31/2025, tem por objetivo revogar a Legislação Municipal vigente que instituiu o atual Código Sanitário de Cataguases, substituindo-a por um novo diploma legal que atualiza as normas e nomenclaturas relativas à higiene, à saúde pública e à fiscalização sanitária no município, adequando-as às legislações estadual e federal em vigor, bem como às diretrizes contemporâneas de saúde coletiva. Essas normas tiveram ação conjuntas da Procuradoria do Município de Cataguases, representantes legais da Vigilância Sanitária Estadual e do Ministério Público. 1) Da Decisão: Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 31/2025 entendendo que a matéria está apta a tramitar e ser apreciada pelo Plenário. Sala das Sessões, 14 de agosto de 2025. Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO Presidente/Relator da CCJ Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Secretário da CCJ Digitalizado com CamScanner