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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaInstitui o Protocolo Municipal de Atendimento e Acolhimento ao Estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede pública e privada do Município de Cataguases e dá outras providências.
native_id1149

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Será encaminhado também à Comissão de Educação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
PROJETO DE LEI Nº __ / 2026
Institui o Protocolo Municipal de Atendimento e Acolhimento ao Estudante com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede pública e privada do Município de Cataguases e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Cataguases aprova:
Art. 1º
Fica instituído no Município de Cataguases o Protocolo Municipal de Atendimento e 
Acolhimento ao Estudante com Transtorno do Espectro Autista – TEA, a ser observado pelas 
instituições de ensino da rede pública e privada.
Art. 2º
O protocolo tem como objetivos:
I – Garantir a inclusão escolar das crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista;
II – Orientar profissionais da educação quanto ao atendimento adequado;
III – Promover ambiente escolar inclusivo, respeitando as necessidades sensoriais, pedagógicas 
e comportamentais dos estudantes;
IV – Fortalecer a integração entre escola, família e rede de saúde;
V – Prevenir situações de discriminação, exclusão ou constrangimento.
Art. 3º
O Protocolo Municipal deverá prever, entre outras medidas:
I – Acolhimento inicial da família e levantamento das necessidades do estudante;
II – Elaboração de Plano Educacional Individualizado (PEI) quando necessário;
III – Orientação aos professores e profissionais da escola sobre características do TEA;
IV – Adoção de estratégias pedagógicas inclusivas;
V – Adaptação de ambientes escolares quando necessário;
VI – Comunicação permanente entre escola, família e profissionais de saúde;
VII – Estímulo à capacitação de professores e servidores da educação para o atendimento de 
estudantes com TEA.
Art. 4º
As escolas deverão adotar medidas que favoreçam a permanência e o desenvolvimento do 
estudante com TEA, observando:
I – Respeito às particularidades sensoriais e comportamentais;
II – Organização de rotinas estruturadas;
III – Utilização de recursos pedagógicos acessíveis;
IV – Apoio especializado quando necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
Art. 5º
O Município poderá promover:
I – Programas de capacitação continuada para profissionais da educação;
II – Campanhas de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista;
III – Parcerias com instituições de saúde, universidades e entidades da sociedade civil.
Art. 6º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
⸻
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento que exige atenção 
específica no ambiente escolar, especialmente no que se refere ao acolhimento, à adaptação 
pedagógica e ao acompanhamento individualizado.
A presente proposta busca estabelecer diretrizes para um protocolo de atendimento nas escolas, 
garantindo que estudantes com TEA tenham acesso a um ambiente educacional mais inclusivo 
e preparado para atender suas necessidades.
A iniciativa encontra respaldo na:
• Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana;
• Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
• Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O objetivo é fortalecer a inclusão educacional e promover melhores condições de aprendizado, 
convivência e desenvolvimento para crianças e adolescentes com autismo no Município de 
Cataguases.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, 04 de março de 2026.
Vereador Maguinho Nóbrega

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