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materia nº 24/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaParecer pelo prosseguimento da matéria do PL130/2025
native_id1177

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Retirado de Pauta pelo autor — Aguardando autor
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES – MG
COMISSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SÍNDROMES E DOENÇAS RARAS
RELATÓRIO Nº 11/2026
PARECER DA COMISSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SÍNDROMES E 
DOENÇAS RARAS
Projeto de Lei nº 130/2025
Autor: Vereador Willian da ASAF
Ementa: Institui o Programa “Cataguases Cidade Inclusiva”, estabelece a presença de 
pessoal capacitado em Libras em estabelecimentos de atendimento ao público, cria o 
Selo de Acessibilidade Comunicacional no âmbito do Município de Cataguases, e dá 
outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 130/2025, que institui o Programa “Cataguases Cidade 
Inclusiva”, com o objetivo de promover a inclusão social e comunicacional das pessoas 
surdas e com deficiência auditiva no Município de Cataguases.
A proposição estabelece a obrigatoriedade de presença de pessoal capacitado em Língua 
Brasileira de Sinais – Libras em estabelecimentos de atendimento ao público, cria o Selo 
de Acessibilidade Comunicacional e autoriza a celebração de parcerias para formação de 
profissionais.
É o relatório.
II – ANÁLISE
A matéria revela-se meritória sob a ótica da política pública de inclusão da pessoa com 
deficiência, especialmente no campo da acessibilidade comunicacional.
A iniciativa está em consonância com:
• a Constituição Federal (princípio da igualdade);
• a Lei Federal nº 10.436/2002 (reconhecimento da Libras);
• o Decreto nº 5.626/2005;
• a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O projeto contribui para a redução de barreiras comunicacionais, amplia o acesso a 
serviços e fortalece a cidadania das pessoas surdas e com deficiência auditiva no âmbito 
municipal.
Além disso, a previsão de regulamentação pelo Poder Executivo e de prazos graduais de 
adequação demonstra preocupação com a viabilidade de implementação.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, o Relator recomenda o PROSSEGUIMENTO da matéria, por entender 
que o Projeto de Lei nº 130/2025 possui relevante interesse público e deve seguir sua 
regular tramitação nesta Casa Legislativa.
A Comissão da Pessoa com Deficiência, Síndromes e Doenças Raras acompanha o voto 
do Relator.
Sala das Comissões, 25 de fevereiro de 2026.
Vereador Josimar Branquinho
Relator -Vice-Presidente
Vereador Júnio Valentim
Secretário

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