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materia nº 25/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaParecer pela legalidade e constitucionalidade PL 130/2025
native_id1178

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Retirado de Pauta pelo autor Aguardando autor
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 254/2026
Da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação, sobre ao Projeto de Lei 
Ordinária nº 130/2025
I) Da Matéria em Exame: 
 O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei Ordinária nº 130/2025, de 
autoria do Poder Legislativo, do Vereador Willian da Asaf.
 Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 130/2025 “Institui o Programa “Cataguases 
Cidade Inclusiva”, estabelece a presença de pessoal capacitado em Língua Brasileira de 
Sinais (Libras) em estabelecimentos de atendimento ao público, cria o Selo de 
Acessibilidade Comunicacional no âmbito do Município de Cataguases, e dá outras 
providências”.
II) Da Fundamentação:
 O Projeto de Lei Ordinária nº 130/2025 tem como finalidade promover a inclusão 
social e comunicacional das pessoas surdas e com deficiência auditiva, ampliando o 
acesso à comunicação em Língua Brasileira de Sinais – Libras.
A matéria tratada no Projeto encontra amparo na Constituição Federal, especialmente 
nos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção às pessoas 
com deficiência.
 A Constituição estabelece:
• Art. 5º – princípio da igualdade e vedação à discriminação;
• Art. 23, II – competência comum da União, Estados e Municípios para cuidar da 
saúde e assistência das pessoas com deficiência;
• Art. 24, XIV – competência concorrente para proteção e integração social das 
pessoas com deficiência.
 
III) Da Decisão: 
 Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Ordinária nº 130/2025.
 Sala das Sessões, 06 de Março de 2026.
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO Vereador RICARDO GERALDO DIAS
 Presidente da CCJ Vice-Presidente da CCJ
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ

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