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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 254/2026
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre ao Projeto de Lei
Ordinária nº 130/2025
I) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei Ordinária nº 130/2025, de
autoria do Poder Legislativo, do Vereador Willian da Asaf.
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 130/2025 “Institui o Programa “Cataguases
Cidade Inclusiva”, estabelece a presença de pessoal capacitado em Língua Brasileira de
Sinais (Libras) em estabelecimentos de atendimento ao público, cria o Selo de
Acessibilidade Comunicacional no âmbito do Município de Cataguases, e dá outras
providências”.
II) Da Fundamentação:
O Projeto de Lei Ordinária nº 130/2025 tem como finalidade promover a inclusão
social e comunicacional das pessoas surdas e com deficiência auditiva, ampliando o
acesso à comunicação em Língua Brasileira de Sinais – Libras.
A matéria tratada no Projeto encontra amparo na Constituição Federal, especialmente
nos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção às pessoas
com deficiência.
A Constituição estabelece:
• Art. 5º – princípio da igualdade e vedação à discriminação;
• Art. 23, II – competência comum da União, Estados e Municípios para cuidar da
saúde e assistência das pessoas com deficiência;
• Art. 24, XIV – competência concorrente para proteção e integração social das
pessoas com deficiência.
III) Da Decisão:
Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Ordinária nº 130/2025.
Sala das Sessões, 06 de Março de 2026.
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO Vereador RICARDO GERALDO DIAS
Presidente da CCJ Vice-Presidente da CCJ
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ
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