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Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 255/2026
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre ao Projeto de Resolução
nº 2/2026
I) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Resolução nº 2/2026, de autoria do
Poder Legislativo, do Vereador Willian da Asaf.
Trata-se de Projeto de Resolução nº 2/2026 “Dispõe sobre a criação da Comenda
Líder Religioso Pastor Fabiano Belmiro de Souza e dá outras providências.”.
II) Da Fundamentação:
A Constituição garante autonomia administrativa e normativa ao Poder Legislativo
Municipal para tratar de sua organização interna e concessão de honrarias.
Isso decorre principalmente de três princípios constitucionais:
• Autonomia municipal (art. 18 da Constituição Federal)
• Competência legislativa local (art. 30, I)
• Autonomia administrativa do Poder Legislativo
Criar títulos honoríficos, medalhas ou comendas é matéria tradicionalmente tratada
por Resolução ou Decreto Legislativo, pois se refere à organização interna da Câmara.
III) Da Decisão:
Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Resolução nº 20/2025.
Sala das Sessões, 06 de Março de 2026.
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO Vereador RICARDO GERALDO DIAS
Presidente da CCJ Vice-Presidente da CCJ
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