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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Giovanni Gropo Toledo
EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 130/2025
Modifica o Art. 2º do Projeto de Lei que institui o Programa “Cataguases Cidade
Inclusiva”.
O Art. 2º do Projeto de Lei nº 130/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os órgãos da Administração Pública Municipal que realizem atendimento
direto ao público deverão buscar garantir a presença de servidor capacitado em
Língua Brasileira de Sinais – Libras, com o objetivo de assegurar atendimento
acessível às pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
§1º Os estabelecimentos privados de atendimento ao público situados no Município
serão incentivados a capacitar seus colaboradores em Libras, podendo aderir
voluntariamente ao Programa “Cataguases Cidade Inclusiva”.
§2º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios e prazos de implementação
progressiva das medidas previstas nesta Lei, considerando o porte e a natureza da
atividade dos estabelecimentos.
Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária
130/2025
Sala das Sessões, 06 de Março de 2026
GIOVANNI GROPO TOLEDO
VEREADOR
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