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materia nº 5/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaSubstitutivo ao Projeto de Lei nº 81/2025 - Fica instituído, no âmbito do Município de Cataguases, o Circuito Distrital, com a finalidade de valorizar os distritos, sua história, cultura, tradições.
native_id1206

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Lei Sancionada — —
2026-04-07 Aguardando Sanção — —
2026-04-07 Proposição aprovada — —
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:45:09.823257-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Fernando Medeiros Pereira
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 81/2025
“Institui o Circuito Distrital no Município de Cataguases e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cataguases, o Circuito Distrital, com
a finalidade de valorizar os distritos, sua história, cultura, tradições e promover a
integração das comunidades distritais.
Art. 2º O Circuito Distrital consiste no conjunto de ações comemorativas, culturais,
esportivas, turísticas ou comunitárias que poderão ocorrer nos distritos do Município,
especialmente em datas alusivas à sua criação ou aniversário.
Art. 3º As atividades relacionadas ao Circuito Distrital poderão ser promovidas pela
comunidade local, associações, entidades civis, iniciativa privada ou mediante
parcerias entre instituições públicas e privadas.
Art. 4º A participação do Poder Público Municipal nas ações relacionadas ao Circuito
Distrital ocorrerá de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da
Administração Pública.
Parágrafo único. As atividades e ações relacionadas ao Circuito Distrital poderão ser
promovidas e organizadas por associações comunitárias, entidades civis, instituições
privadas ou demais organizações da sociedade, independentemente da participação
do Poder Público Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Município de Cataguases o
Circuito Distrital, como forma de valorizar a história, a cultura, as tradições e a
identidade das comunidades existentes nos distritos do município.
A iniciativa busca incentivar a integração entre as comunidades distritais, fortalecendo
o sentimento de pertencimento da população e promovendo a divulgação das
potencialidades culturais, turísticas e sociais de cada localidade.
Destaca-se que a proposta possui caráter essencialmente institucional e
comemorativo, permitindo que as atividades relacionadas ao Circuito Distrital possam
ser realizadas pela própria comunidade, associações, entidades civis ou iniciativa
privada, não gerando obrigação ou despesa direta ao Poder Público Municipal.
Dessa forma, o projeto contribui para a valorização dos distritos de Cataguases,
respeitando os princípios da administração pública e estimulando a participação da
sociedade na preservação e promoção de sua cultura e história.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente proposição.
Sala das sessões,12 de março de 2026
 Vereador: Fernando Medeiros
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900

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