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materia nº 31/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaParecer pela legalidade e constitucionalidade Subst. 02/26
native_id1216

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Lei Sancionada — Publicada Jornal Cataguases Edição 3.921 de 12/04/26
2026-03-18 Aguardando Sanção — —
2026-03-18 Proposição aprovada — —
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:32:43.359747-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 260/2026
Da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação, sobre Substitutivo nº 2/2026.
I) Da Matéria em Exame: 
O presente Parecer tem por objeto o Substitutivo nº 2/2026 do Projeto de 
Lei Ordinária nº 139/2025 de autoria do Poder Legislativo, da Vereadora Cristina Santos.
 II) Da Fundamentação: 
 O Substitutivo nº 2/2026 do Projeto de Lei Ordinária nº 139/2025, busca 
fortalecer o diálogo entre a sociedade civil e o Poder Público, estimulando a participação 
cidadã e a colaboração das lideranças comunitárias na identificação de situações de 
risco e na apresentação de sugestões que possam contribuir para o planejamento de 
políticas públicas municipais.
 Ressalta-se que a participação na iniciativa será voluntária, consultiva e não 
remunerada, caracterizando-se como serviço de relevante interesse público, podendo 
ocorrer por meio de encontros, reuniões ou outros espaços de diálogo.
 A presente proposta não cria cargos, funções, estruturas administrativas ou 
despesas para o Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes de 
participação social e cooperação comunitária.
 Dessa forma, o Projeto valoriza o protagonismo feminino nas comunidades e 
contribui para o fortalecimento da prevenção de riscos e da construção coletiva de 
soluções para as demandas do Município.
 III) Da Decisão: 
 Em vista do exposto, opino pela LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE do 
Substitutivo nº 2/2026 do Projeto de Lei Ordinária nº 139/2025. 
 
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Vereador Giovanni Gropo Toledo Vereador RICARDO GERALDO DIAS
Presidente da CCJ Vice-Presidente da CCJ
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ 

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