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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 260/2026
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre Substitutivo nº 2/2026.
I) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Substitutivo nº 2/2026 do Projeto de
Lei Ordinária nº 139/2025 de autoria do Poder Legislativo, da Vereadora Cristina Santos.
II) Da Fundamentação:
O Substitutivo nº 2/2026 do Projeto de Lei Ordinária nº 139/2025, busca
fortalecer o diálogo entre a sociedade civil e o Poder Público, estimulando a participação
cidadã e a colaboração das lideranças comunitárias na identificação de situações de
risco e na apresentação de sugestões que possam contribuir para o planejamento de
políticas públicas municipais.
Ressalta-se que a participação na iniciativa será voluntária, consultiva e não
remunerada, caracterizando-se como serviço de relevante interesse público, podendo
ocorrer por meio de encontros, reuniões ou outros espaços de diálogo.
A presente proposta não cria cargos, funções, estruturas administrativas ou
despesas para o Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes de
participação social e cooperação comunitária.
Dessa forma, o Projeto valoriza o protagonismo feminino nas comunidades e
contribui para o fortalecimento da prevenção de riscos e da construção coletiva de
soluções para as demandas do Município.
III) Da Decisão:
Em vista do exposto, opino pela LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE do
Substitutivo nº 2/2026 do Projeto de Lei Ordinária nº 139/2025.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Vereador Giovanni Gropo Toledo Vereador RICARDO GERALDO DIAS
Presidente da CCJ Vice-Presidente da CCJ
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ
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