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PREFEITURA DE CATAGUASES
PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Autoriza o Poder Executivo a alterar o valor do Vale
Alimentação
José Henriques. Prefeito de Cataguases, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da
Constituição Federal, bem como no inciso IV do art. 60, da Lei Orgânica do Municipio, e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar o valor do Vale Alimentação para R$
1.050,00 (um mil e cinquenta reais) mensalmente.
Art. 2º- As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei ocorrerá por conta de dotação própria prevista
no orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e estabelece seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2026.
Justificativa
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que propõe o aumento do valor do cartão
alimentação concedido aos servidores municipais de Cataguases. A iniciativa visa proporcionar melhores condições
de sustento aos servidores, contribuindo para a qualidade de vida e o bem-estar daqueles que dedicam seus esforços ao
serviço público.
A atualização do benefício é necessária diante da elevação dos preços dos alimentos e da necessidade de garantir aos
servidores um suporte adequado para suas despesas alimentares. O aumento do valor do cartão alimentação também
representa uma medida de valorização dos servidores, reconhecendo sua dedicação e empenho na prestação de
serviços à comunidade.
Diante do exposto, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa.
visando a melhoria das condições de vida dos servidores municipais e o fortalecimento da política de valorização do
funcionalismo público.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de elevada estima e apreço.
Gabinete do Prefeito
Cataguases, 16 de março de 2025.
JOSF INÁCIO Assinado de forma
digital por JOSE INACIO
PEIXOTO PHXO IO PARREIRAS
PARREIRAS HENRIQUE S:045693726
94
HENRIQUES:0456 mens th
9372694 Vs 35 4 AS PU)!
José Henriques
Prefeito
SECRETARIA DE FAZENDA | 2022
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DO REAJUSTE DO CARTÃO
ALIMENTAÇÃO
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os devidos fins, que o “Reajuste do
valor do Cartão Alimentação”, tem adequação tinanceiro-orçamentária com a lei orçamentária
anual, e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. De
acordo com especificações:
| - Dotação orçamentária do cartão alimentação para o ano de 2026 = R$ 25.479.032,00
2 - Média de servidores contemplados no ano de 2025 = 1.960 pessoas
3 - Valor da despesa com cartão alimentação em 2025 = R$ 23.520.000,00
DESPESA COM CARTÃO ALIMENTAÇÃO PARA 2026 - (Rubrica 33.90.39.00)
Cartão Alimentação R$ 1.050,00/mês para 2.000 servidores Total anual =
Total R$ 2.100.000,00 mensal R$ 25.200.000,00
VALOR DO ORCAMENTO DE 2026 - (Rubrica 33.90.39.00
Despesa com pagamento de Cartão Alimentação Total = 25.479.032,00
O impacto orçamentário representa acréscimo de 0,0057% da Receita Cor. Líquida.
O total da rubrica (33.90.39.00) suporta o “Reajuste do Cartão Alimentação”, podendo ser
remanejado (suplementado/anulado) o valor orçamentário da rubrica de acordo com a
necessidade da Administração.
Em caso da não efetivação das receitas previstas, medidas de austeridade deverão ser tomadas
para restabelecer o equilíbrio financeiro/fiscal.
Cataguases, 12 de Março de 2026. |
TIAGO Assinado de forma
digital por TIAGO
RODRIGUES — popriGuEs DE
DE SOUZA SOUZA
| REIS:01518975658
REI5:0151897 Dados: 2026.03.13
5658 15:01:53 -03'00'
Tiago Rodrigues de Souza Reis
Secretário de Fazenda
Praça Santa Rita, 462 — Cataguases — MG — (32) 3422-1066 — ramal 233/2455
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