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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaFica instituída a Jornada Pascoal no Município de Cataguases, a ser comemorada, anualmente, durante a Semana Santa, conforme o calendário nacional.
native_id1232

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Em seguida será encaminhado para Comissão de Educação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui a Jornada Pascoal no Município de Cataguases e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cataguases aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída a Jornada Pascoal no Município de Cataguases, a ser comemorada, anualmente, 
durante a Semana Santa, conforme o calendário nacional.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se como Jornada Pascoal o conjunto de 
eventos, manifestações culturais e religiosas voltadas à celebração da ressurreição de Jesus 
Cristo.
Art. 2º
A Jornada Pascoal tem por objetivos:
I – Valorizar a cultura e a tradição cristã no Município;
II – Reconhecer e promover a liberdade religiosa, nos termos do art. 5º, inciso VI, da 
Constituição Federal;
III – Estimular e apoiar atividades e manifestações culturais de cunho cristão;
IV – Fomentar a cultura e o turismo religioso no Município;
V – Facilitar a utilização de espaços e logradouros públicos para realização de atividades 
relacionadas à data.
Art. 3º
A Jornada Pascoal observará as seguintes diretrizes:
I – Incentivo às manifestações culturais e religiosas tradicionais;
II – Garantia de acesso a espaços públicos para realização de eventos;
III – Promoção da participação das famílias, da comunidade e das lideranças religiosas;
IV – Divulgação de informações sobre o significado da Páscoa, visando à valorização cultural e 
religiosa;
V – Estímulo à integração entre poder público e entidades religiosas.
Art. 4º
O Poder Executivo poderá apoiar e facilitar a realização de eventos relacionados à Jornada 
Pascoal, inclusive quanto à liberação de espaços públicos, observada a legislação vigente.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Cataguases, a Jornada 
Pascoal, reconhecendo e valorizando uma das mais importantes manifestações culturais e 
religiosas da população brasileira.
A Páscoa possui profundo significado histórico, cultural e espiritual, especialmente para a 
comunidade cristã, sendo momento de reflexão, renovação e fortalecimento dos valores 
familiares e sociais. Em Cataguases, diversas igrejas e grupos religiosos já realizam atividades 
durante a Semana Santa, demonstrando a relevância da data para a identidade cultural do 
município.
A instituição oficial da Jornada Pascoal permitirá:
• fortalecer e valorizar as tradições locais;
• incentivar o turismo religioso e cultural;
• promover a integração entre poder público, instituições religiosas e comunidade;
• garantir segurança jurídica e apoio institucional para realização de eventos;
• estimular ações culturais que contribuem para a formação social e espiritual da 
população.
Importante destacar que a proposta respeita integralmente o princípio constitucional da 
liberdade religiosa, não impondo qualquer crença, mas reconhecendo e valorizando 
manifestações culturais historicamente presentes na sociedade.
Além disso, a medida não gera obrigatoriedade de despesas ao Município, tratando-se de uma 
iniciativa de caráter cultural e institucional, podendo ser implementada conforme 
disponibilidade e planejamento do Poder Executivo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste importante 
Projeto de Lei.
Cataguases, 19 de março de 2026.
Maguinho Nóbrega
Vereador

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