texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE CATAGUASES
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
agentes políticos do Município de Cataguases, e dá
outras providências.
José Henriques, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da
Constituição Federal, bem como no inciso IV do art. 60, da Lei Orgânica do Município, e demais normas
que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a revisão geral anual prevista
no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do
Município de Cataguases (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais) no índice de 3,90% (três vírgula
noventa por cento), conforme índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) a título de
reposição salarial referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025.
Art. 2º- As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei ocorrerá por conta de dotação própria
prevista no orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e estabelece seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito
Cataguases, 19 de março de 2026.
José Henriques
Prefeito
open original →