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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre diretrizes para restrição de circulação de veículos de grande porte no perímetro urbano do Município de Cataguases e dá outras providências.
native_id1238

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Em seguida será encaminhado para Comissão de Obras e Serviços Públicos

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Giovanni Gropo Toledo
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Dispõe sobre diretrizes para restrição de circulação de veículos de grande porte 
no perímetro urbano do Município de Cataguases e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cataguases-MG, aprova:
Art. 1º
Ficam instituídas diretrizes para a restrição de circulação de veículos de grande 
porte no perímetro urbano do Município de Cataguases, com a finalidade de:
I – preservar a segurança da população;
II – proteger a infraestrutura viária urbana;
III – melhorar a mobilidade urbana;
IV – reduzir riscos estruturais em pontes e vias municipais.
Art. 2º
Para fins desta Lei, consideram-se veículos de grande porte aqueles que possuam:
I – Peso Bruto Total (PBT) superior a 23 (vinte e três) toneladas;
II – Configurações do tipo Bitrens, Rodotrens ou combinações articuladas de 
carga.
Art. 3º
O Poder Executivo poderá estabelecer, mediante regulamento:
I – vias com restrição de circulação;
II – horários permitidos para tráfego desses veículos;
III – rotas alternativas para transporte de carga;
IV – exceções para abastecimento local, serviços essenciais ou interesse público.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Giovanni Gropo Toledo
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
Art. 4º
A regulamentação desta Lei deverá observar as normas do Conselho Nacional de 
Trânsito e da Lei nº 9.503 de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para restrição 
da circulação de veículos pesados no perímetro urbano de Cataguases, 
considerando o impacto que caminhões de grande porte podem causar na 
mobilidade urbana, na segurança viária e na preservação da infraestrutura 
pública.
Veículos com elevado Peso Bruto Total provocam maior desgaste do pavimento, 
além de representar risco estrutural em pontes e vias urbanas que não foram 
projetadas para tráfego intenso de cargas pesadas.
A medida busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a segurança da 
população, permitindo que o Poder Executivo estabeleça, por meio de 
regulamentação técnica, rotas alternativas e horários adequados para circulação.
Trata-se de uma iniciativa alinhada ao interesse público e compatível com as 
competências municipais de organização do trânsito local previstas no Código de 
Trânsito Brasileiro.
GIOVANNI GROPO TOLEDO
VEREADOR

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