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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Giovanni Gropo Toledo
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Dispõe sobre diretrizes para restrição de circulação de veículos de grande porte
no perímetro urbano do Município de Cataguases e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cataguases-MG, aprova:
Art. 1º
Ficam instituídas diretrizes para a restrição de circulação de veículos de grande
porte no perímetro urbano do Município de Cataguases, com a finalidade de:
I – preservar a segurança da população;
II – proteger a infraestrutura viária urbana;
III – melhorar a mobilidade urbana;
IV – reduzir riscos estruturais em pontes e vias municipais.
Art. 2º
Para fins desta Lei, consideram-se veículos de grande porte aqueles que possuam:
I – Peso Bruto Total (PBT) superior a 23 (vinte e três) toneladas;
II – Configurações do tipo Bitrens, Rodotrens ou combinações articuladas de
carga.
Art. 3º
O Poder Executivo poderá estabelecer, mediante regulamento:
I – vias com restrição de circulação;
II – horários permitidos para tráfego desses veículos;
III – rotas alternativas para transporte de carga;
IV – exceções para abastecimento local, serviços essenciais ou interesse público.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Giovanni Gropo Toledo
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
Art. 4º
A regulamentação desta Lei deverá observar as normas do Conselho Nacional de
Trânsito e da Lei nº 9.503 de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para restrição
da circulação de veículos pesados no perímetro urbano de Cataguases,
considerando o impacto que caminhões de grande porte podem causar na
mobilidade urbana, na segurança viária e na preservação da infraestrutura
pública.
Veículos com elevado Peso Bruto Total provocam maior desgaste do pavimento,
além de representar risco estrutural em pontes e vias urbanas que não foram
projetadas para tráfego intenso de cargas pesadas.
A medida busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a segurança da
população, permitindo que o Poder Executivo estabeleça, por meio de
regulamentação técnica, rotas alternativas e horários adequados para circulação.
Trata-se de uma iniciativa alinhada ao interesse público e compatível com as
competências municipais de organização do trânsito local previstas no Código de
Trânsito Brasileiro.
GIOVANNI GROPO TOLEDO
VEREADOR
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