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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaInstitui o Dia Municipal da Perereca-Pintada-do-Rio-Pomba (Nyctimantis pomba) no Município de Cataguases, reconhece a espécie como símbolo da biodiversidade municipal e estabelece diretrizes para sua conservação.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Recebeu Substitutivo — —
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-27 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Em seguida será encaminhado para Comissão de Agropecuária
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Em seguida será encaminhado às Comissões: Educação e Agropecuária

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Giovanni Gropo Toledo
PROJETO DE LEI Nº /2026
Institui o Dia Municipal da Perereca-Pintada-do-Rio-Pomba (Nyctimantis pomba) no Município 
de Cataguases, reconhece a espécie como símbolo da biodiversidade municipal e estabelece 
diretrizes para sua conservação.
Art. 1º Fica reconhecida a espécie Perereca-Pintada-do-Rio-Pomba (Nyctimantis pomba) como 
símbolo da biodiversidade e mascote ambiental do Município de Cataguases, constituindo 
patrimônio natural de relevante interesse ecológico e científico.
Art. 2º Fica instituído no calendário oficial do Município o Dia Municipal da Perereca-Pintada-do￾Rio-Pomba, a ser celebrado anualmente em 5 de Junho, em consonância com o Dia Mundial do 
Meio Ambiente.
Art. 3º O Dia Municipal da Perereca-Pintada-do-Rio-Pomba tem como objetivos:
I – promover a conscientização ambiental sobre a importância da conservação da espécie;
II – estimular a preservação dos ecossistemas locais;
III – incentivar a educação ambiental nas instituições de ensino públicas e privadas;
IV – valorizar a biodiversidade existente no território do Município de Cataguases;
V – divulgar pesquisas científicas relacionadas à espécie.
Art. 4º O período compreendido entre 1º e 5 de Junho poderá ser destinado à realização de 
atividades educativas, científicas, culturais e ambientais relacionadas à preservação da espécie.
Parágrafo único. As atividades poderão incluir ações de educação ambiental, divulgação de 
pesquisas científicas,seminários, palestras,fóruns e eventos acadêmicos, produção de materiais 
educativos e ações de conscientização sobre conservação da biodiversidade.
Art. 5º Ficam estabelecidas diretrizes para a criação e implementação de ações voltadas à 
Conservação da Perereca-Pintada-do-Rio-Pomba, no âmbito das Políticas Públicas Ambientais 
do Município.
Art. 6º O Poder Público Municipal poderá incentivar, no âmbito de suas políticas ambientais e 
de planejamento territorial, medidas destinadas à proteção do habitat natural da espécie
Nyctimantis pomba, especialmente nas áreas onde sua ocorrência seja identificada.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Giovanni Gropo Toledo
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias, convênios ou cooperações
técnicas com Universidades, Centros de Pesquisas, Organizações Ambientais e Instituições 
Nacionais ou Internacionais para promover estudos e ações voltadas à conservação da espécie.
Art. 8º O Município poderá incentivar, nos termos da Legislação Ambiental vigente, estudos e 
iniciativas destinadas à criação ou fortalecimento de áreas de conservação ambiental voltadas à 
proteção do habitat da espécie.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A espécie Nyctimantis pomba é um anfíbio descrito cientificamente em 2013 e considerado 
endêmico do Município de Cataguases. Sua ocorrência está associada a fragmentos florestais
localizados na Região da Serra da Neblina, onde há registros científicos de sua presença.
Devido à sua distribuição extremamente restrita e às pressões ambientais sobre seu habitat 
natural, a espécie encontra-se classificada como Criticamente em Perigo nas listas de espécies 
ameaçadas. Tal condição reforça a importância de ações de educação ambiental, pesquisa 
científica e preservação dos ecossistemas locais.
O reconhecimento da espécie como Símbolo da Biodiversidade de Cataguases fortalece a 
identidade ambiental do Município e contribui para estimular iniciativas de conservação,
educação ambiental e turismo ecológico sustentável.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca promover a valorização do patrimônio natural local
e incentivar ações voltadas à preservação da biodiversidade do Município.
GIOVANNI GROPO TOLEDO
VEREADOR

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