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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
PARECER COMISSÃO DE SAÚDE
Assunto: Projeto de Lei nº 91/2025 — Institui o Programa “Casa da Mãe Atípica” no
Município de Cataguases/MG
Ementa: O projeto tem como objetivo instituir o Programa “Casa da Mãe Atipica” para oferecer
acolhimento. apoio psicossocial e estrutura de cuidado a mães. pais e responsáveis por pessoas
com deficiência. síndromes ou doenças raras.
| - Competência Legislativa
Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. nos termos do artigo 30.
inciso I. da Constituição Federal. bem como suplementar a legislação federal e estadual no que
couber. O tema em análise — assistência social. apoio psicossocial e proteção à familia —
insere-se no âmbito da competência municipal. pois trata de medidas de apoio direto à
comunidade local e de fortalecimento de vínculos familiares. respeitando o princípio da
dignidade da pessoa humana (art. 1º. III. CF 88) e a proteção integral das pessoas com
deficiência (art. 227. CF '88. e Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei nº 13.146 2015).
Il - Aspectos Formais
O projeto encontra-se redigido de forma clara. organizada e apresenta justificativa consistente.
Define de modo preciso os objetivos do programa. suas formas de execução e indica a fonte de
custeio (art. 4º). atendendo às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 2000). A
cláusula de vigência (art. 5º) também está adequada.
HI — Aspectos Materiais
O conteúdo não afronta dispositivos constitucionais ou legais vigentes. sendo harmônico com a
política nacional de assistência social (Lei Orgânica da Assistência Social — Lei nº
8.742/1993) e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. além de representar ação de
promoção de direitos fundamentais e fortalecimento da cidadania.
IV — Aspectos Financeiros
As despesas decorrentes da implementação do programa estão condicionadas às dotações
orçamentárias próprias. conforme previsto no projeto. Caso não haja saldo suficiente. caberá ao
Poder Executivo suplementar os recursos. seguindo a legislação vigente.
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
V — Conclusão
Diante do exposto. opina-se pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 91/2025. por não
apresentar vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. estando apto à apreciação do Plenário
desta Câmara Municipal.
Cataguases. 02 de julho de 2025.
Relator: Ricardo Membro:
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
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