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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 — Centro — Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 131/2025
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº
78/2025
|) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 78/2025 de autoria do
Poder Legislativo do Vereador Giovanni Gropo Toledo.
Il) Da Fundamentação:
Trata-se do Projeto de Lei nº 78/2025 que dispõe sobre diretrizes para demarcação e
finalização de vagas para estacionamento no centro da cidade de Cataguases e, dá outras
providências.
A regulamentação de estacionamento urbano é matéria de interesse local, inclusive
prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997), que delega a gestão de
trânsito a órgãos executivos municipais, como a CATRANS.
O projeto está em conformidade com os artigos 7º, 8º e 85 da Lei Orgânica Municipal,
que tratam da competência legislativa municipal e da atuação do Poder Executivo na
organização do trânsito urbano.
O Projeto atende à forma e à competência do processo legislativo, não havendo vício
de iniciativa, por tratar-se de matéria de interesse geral e não privativa do Executivo, nos
termos do Regimento.
Ill) Da Decisão: l
Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE: e
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 78/2025, por estar em conformidade com a
Constituição Federal, o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno da Câmara.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2025.
TOLEDO
Vereador RICAR GERALDO DIAS
ente/Relator
Vereador Ascas SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ
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