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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
“Altera o Parágrafo Único do Artigo 203 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cataguases e dá outras providências”
Art.1°. O Parágrafo Único do Artigo 203 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cataguases
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Os requerimentos que forem protocolados na Secretaria da
Câmara Municipal de Cataguases, até a sexta-feira, às 16h30 que antecede a Sessão Ordinária
serão apresentados, discutidos e votados no inicio ou no transcorrer da ordem do dia da mesma
sessão”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de março de 2026.
JUSTIFICATIVA: O presente Substitutivo ao Projeto de Resolução tem por objetivo alterar o
Parágrafo Único do artigo 203 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cataguases, suprimindo a
tramitação em regime de urgência dos requerimentos e estabelecendo, em seu parágrafo único, que estes
deverão ser apresentados até a sexta-feira que antecede a sessão ordinária e serão apreciados na mesma
sessão. Diante do exposto, entende-se que a alteração proposta representa um avanço no
aprimoramento do Regimento Interno, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Substitutivo ao Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 19 de março de 2026.
Vereador VINICIUS MACHADO Vereadora ANA CRISTINA DOS SANTOS ROMÃO
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA Vereador JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Vereador FLÁVIO ALVES DE SOUSA
2º Secretário Tesoureiro
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO –TELEFAX (32) 3429-1900
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