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PROJETO DE LEI
Altera o valor mensal do Vale Alimentação para os servidores ativos e Agentes Políticos do
Poder Legislativo do Município de Cataguases.
Artigo 1º - Fica concedido aos servidores públicos ativos e aos Agentes Politicos do Poder
Legislativo Municipal, o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), mensal para o Benefício
Auxilio Alimentação.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal de Cataguases no orçamento vigente.
Artigo 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2026.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo reajustar o valor do vale alimentação
destinado aos servidores e vereadores dessa Casa Legislativa, de modo a garantir o
poder de compra dos servidores e assegurar condições adequadas para a sua
alimentação. O reajuste do vale alimentação demonstra o compromisso da Mesa
Diretora dessa Casa Legislativa com a valorização dos servidores, reconhecendo
sua importância no bom funcionamento dos serviços prestados à sociedade. O
presente reajuste foi planejado de forma a compatibilizar-se com as condições
orçamentárias da Câmara Municipal. Diante do exposto, esperamos que este projeto
de lei seja aprovado pelos nobres Edis.
Sala das Sessões, 19 de março de 2026.
Vereador VINICIUS MACHADO Vereadora ANA CRISTINA DOS SANTOS ROMÃO
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA Vereador JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Vereador FLÁVIO ALVES DE SOUSA
2º Secretário Tesoureiro
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
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