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PROJETO DE LEI
Regulamenta o Índice de Reajuste Anual dos
Servidores Públicos Ativos, Inativos e
Pensionistras do Poder Legislativo Municipal de
Cataguases.
Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do
Poder Legislativo Municipal, no percentual de 8% (oito por cento).
Parágrafo Único – Não fará jus ao reajuste os servidores comissionados ativos que foram readequados
para a nova estrutura da Câmara Municipal criada através da Lei Municipal nº 5.149, de 30 de outubro
de 2025, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cataguases, cria cargos
para provimento efetivo, estabelece a unificação da tabela de cargos efetivos e em comissão, define
competências e dá outras providências.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei ocorrer-se-ão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2026.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo reajustar o valor dos salários dos servidores
dessa Casa Legislativa, de modo a garantir o poder de compra dos servidores. O
reajuste demonstra o compromisso da Mesa Diretora dessa Casa Legislativa com a
valorização dos servidores, reconhecendo sua importância no bom funcionamento dos
serviços prestados à sociedade. O presente reajuste foi planejado de forma a
compatibilizar-se com as condições orçamentárias da Câmara Municipal. Diante do
exposto, esperamos que este projeto de lei seja aprovado pelos nobres Edis.
Sala das Sessões, 19 de março de 2026.
Vereador VINICIUS MACHADO Vereadora ANA CRISTINA DOS SANTOS ROMÃO
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA Vereador JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Vereador FLÁVIO ALVES DE SOUSA
2º Secretário Tesoureiro
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
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