PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“ Altera a Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de 2025”
Art. 1º. Fica acrescido o Anexo IX a Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IX
Requisitos e Atribuições dos Cargos Efetivos:
Cargo: Recepcionista
Requisitos Mínimos para provimento: - Ensino Médio Completo
Atribuições:
Recepcionar munícipes, autoridades e visitantes que chegam à Câmara.
Prestar informações básicas sobre serviços, setores, sessões e vereadores.
Encaminhar visitantes para os setores ou gabinetes corretos.
Atender e transferir chamadas telefônicas.
Anotar e repassar recados para servidores, vereadores ou departamentos.
Auxiliar na comunicação interna entre setores.
Registrar entrada e saída de visitantes quando necessário.
Orientar sobre normas de acesso ao prédio e horários de funcionamento.
Controlar lista de presença em eventos, reuniões ou sessões solenes.
Manter a área de recepção organizada e funcional.
Controlar materiais de uso da recepção (formulários, crachás, registros).
Executar outras tarefas relacionadas à função determinadas pela chefia ou pela administração
da Câmara.
Cargo: Motorista
Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo; CNH categoria “D”
Atribuições:
Dirigir veículos oficiais da Câmara Municipal para transporte de vereadores, servidores e
autoridades em compromissos institucionais.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
Realizar deslocamentos para reuniões, eventos, sessões externas e atividades administrativas.
Transportar documentos oficiais, processos, correspondências e pequenos volumes entre órgãos
públicos, instituições e setores da Câmara.
Realizar entregas e retiradas quando solicitado.
Verificar diariamente condições do veículo (combustível, óleo, água, pneus, freios e
equipamentos obrigatórios).
Manter o veículo limpo e em boas condições de uso.
Comunicar à administração qualquer necessidade de manutenção ou reparo.
Conduzir veículos com responsabilidade, segurança e respeito às leis de trânsito.
Manter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com o veículo utilizado.
Auxiliar no planejamento de rotas e deslocamentos.
Registrar viagens, quilometragem e consumo de combustível quando exigido.
Apoiar atividades externas da Câmara quando necessário.
Permanecer à disposição para serviços externos durante o expediente.
Executar outras tarefas relacionadas à função determinadas pela chefia ou pela administração da
Câmara.
Cargo: Controlador
Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Superior em Direito, ou Administração, ou
Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Ciências Contábeis, ou Ciências do Estado, ou Ciências
Sociais ou Economia (Completo)
Atribuições:
Exercer o controle interno da gestão administrativa, financeira, contábil, orçamentária e
patrimonial da Câmara Municipal, observando os princípios da legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência e transparência da administração pública.
Verificar a legalidade e legitimidade dos atos administrativos praticados no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
Fiscalizar a execução do orçamento da Câmara Municipal, acompanhando o cumprimento das
metas fiscais e dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
Acompanhar despesas, empenhos, liquidações, pagamentos e limites legais.
Monitorar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis à
gestão fiscal e financeira do Poder Legislativo.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
Analisar processos de licitação, contratação direta, contratos administrativos, compras e
convênios.
Acompanhar a execução contratual, verificando a regularidade das medições, pagamentos e
cumprimento das obrigações contratuais.
• Emitir pareceres técnicos quando necessário.
Auxiliar no atendimento às exigências e solicitações do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
Preparar relatórios, informações e documentos solicitados pelos órgãos de controle externo.
Elaborar relatórios periódicos de controle interno, incluindo relatórios de auditoria,
monitoramento e avaliação de conformidade administrativa.
Apontar irregularidades e recomendar correções.
Realizar auditorias internas preventivas e corretivas nos setores administrativos, contábeis,
financeiros e patrimoniais da Câmara.
Avaliar a eficiência, eficácia e efetividade da gestão administrativa e financeira da Câmara
Municipal.
Propor melhorias nos procedimentos administrativos, financeiros e de governança institucional.
Acompanhar a publicação de informações no Portal da Transparência, verificando a
conformidade com a legislação de acesso à informação e transparência pública.
Auxiliar na elaboração da prestação de contas anual da Câmara Municipal.
Orientar servidores e gestores quanto ao cumprimento das normas legais, regulamentares e
procedimentais aplicáveis à administração pública.
Identificar riscos administrativos, financeiros e operacionais, sugerindo medidas de controle e
mitigação de riscos institucionais.
Acompanhar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle
externo.
Contribuir para o aperfeiçoamento dos mecanismos de governança, integridade e gestão de
riscos no âmbito da Câmara Municipal.
Executar outras atividades correlatas relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Poder
Legislativo.
Acopanhar, elaborar e apresentar ao Pressidente da Câmara, relatório semanal do Ponto
Biométrico dos Servidores e Vereadores.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
Cargo: Técnico Legislativo
Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições:
• Auxiliar na elaboração, digitação, revisão, formatação e tramitação de projetos de lei, requerimentos,
indicações, moções e demais proposições legislativas.
• Organizar documentos relacionados às sessões e atividades legislativas.
• Auxiliar na preparação das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas.
• Auxiliar na organização da ordem do dia, pauta das sessões e expediente legislativo.
• Executar serviços administrativos como arquivamento, controle de documentos, organização de
processos e atendimento interno.
• Elaborar ofícios, memorandos, relatórios e outros documentos oficiais.
• Manter organizados arquivos físicos e digitais da Divisão de Processos Legislativos observando
critérios de classificação, guarda e conservação documental.
• Auxiliar no Controle entrada, saída e tramitação de documentos e processos administrativos e
legislativos.
• Realizar atividades de protocolo e registro de documentos no sistema administrativo ou legislativo da
Câmara.
• Auxiliar no atendimento às demandas dos gabinetes parlamentares e setores administrativos da
Câmara.
• Auxiliar os trabalhos das comissões permanentes e temporárias.
• Auxiliar na organização e disponibilização de documentos para consulta pública e transparência
institucional.
• Atualizar informações em sistemas internos e portais institucionais.
• Dar suporte às atividades administrativas da Secretaria da Câmara e aos setores legislativos;
• Operar sistemas de protocolo, gestão legislativa e informática administrativa
• Executar outras tarefas administrativas e legislativas determinadas pela Presidência ou Secretaria da
Câmara
Cargo: Auxiliar Administrativo
Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática
e rotinas administrativas
Atribuições:
Executar serviços de digitação, elaboração e conferência de documentos administrativos.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
Auxiliar na preparação de ofícios, memorandos, relatórios e correspondências oficiais.
Realizar arquivamento, organização e controle de documentos e processos.
Manter atualizados arquivos físicos e digitais da Câmara.
Receber, registrar, protocolar e encaminhar documentos, processos e correspondências.
Controlar a entrada e saída de documentos entre os setores.
Atender munícipes, servidores e vereadores prestando informações administrativas básicas.
Auxiliar no atendimento telefônico e encaminhamento de demandas.
Auxiliar na organização de documentos relacionados às sessões da Câmara.
Apoiar atividades administrativas ligadas a projetos de lei, requerimentos e demais proposições.
Operar computadores, sistemas administrativos e equipamentos de escritório.
Atualizar cadastros, registros e controles internos.
Auxiliar nas atividades da Secretaria, Setor do RH, comissões legislativas e demais
departamentos.
Colaborar na organização de reuniões, sessões e eventos institucionais.
Atuar na gestão administrativa de convênios firmados pela Câmara Municipal para implantação
e funcionamento de unidades de prestação de serviços públicos ao cidadão, realizando
acompanhamento operacional, articulação com os órgãos parceiros, organização de
documentos, elaboração de relatórios e apoio à execução do convênio e atendimento ao público.
Executar outras tarefas administrativas compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia
imediata ou pela administração da Câmara, em qualquer setor da Câmara Municipal de
Cataguases.
Cargo: Contador
Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Superior em Ciências Contábeis, Registro no Conselho
Regional de Contabilidade (CRC), Conhecimento em contabilidade pública e legislação orçamentária.
Atribuições:
Executar e supervisionar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal.
Registrar e controlar atos e fatos contábeis da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Elaborar balancetes mensais, balanços e demonstrativos contábeis.
Preparar relatórios exigidos pelos órgãos de controle.
Acompanhar a execução do orçamento da Câmara.
Controlar empenhos, liquidações e pagamentos das despesas.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
Elaborar a prestação de contas anual da Câmara Municipal.
Organizar documentos e relatórios para envio aos órgãos de controle externo.
Atender diligências, auditorias e solicitações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Prestar esclarecimentos técnicos sobre dados contábeis.
Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal.
Acompanhar limites legais de despesas, especialmente os previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Controlar registros contábeis do patrimônio, almoxarifado e bens permanentes.
Verificar regularidade das despesas e aplicação dos recursos públicos.
Orientar gestores e servidores quanto às normas de contabilidade pública e execução
orçamentária.
Propor melhorias nos procedimentos contábeis e financeiros.
Executar outras atividades compatíveis com o cargo determinadas pela Presidência ou
administração da Câmara.
Cargo: Técnico de Informática
Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino médio, técnico ou ensino superior na área de
Informática, Sistemas de Informação ou áreas correlatas
Conhecimento em redes, manutenção de computadores e sistemas administrativos
Prestar suporte técnico a vereadores e servidores no uso de computadores, sistemas e
equipamentos de informática.
Instalar, configurar e atualizar programas e aplicativos utilizados pela Câmara.
Realizar manutenção preventiva e corretiva em computadores, impressoras, scanners e demais
equipamentos de informática.
Diagnosticar e solucionar problemas de hardware e software.
Instalar, configurar e manter a rede de computadores e conexão com a internet da Câmara.
Monitorar o funcionamento da rede e garantir a segurança dos dados.
Auxiliar na administração de sistemas de gestão administrativa e legislativa.
Realizar backup de dados e controle de armazenamento de informações.
Implementar medidas de segurança digital, antivírus e controle de acesso aos sistemas.
Proteger dados institucionais contra perdas ou acessos indevidos.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
Dar suporte tecnológico às sessões da Câmara, audiências públicas e eventos institucionais.
Auxiliar na utilização de sistemas de votação, gravação ou transmissão das sessões.
Auxiliar na atualização do site oficial e portal institucional da Câmara.
Colaborar com a manutenção do Portal da Transparência e sistemas eletrônicos de informação.
Manter controle e registro dos equipamentos de informática e softwares utilizados.
Auxiliar no planejamento de aquisição e atualização de equipamentos.
Executar outras tarefas relacionadas à tecnologia da informação determinadas pela
administração da Câmara.
Cargo: Assessor Jurídico
Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior em Direito, Registro na Ordem dos Advogados
do Brasil – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Atribuições:
Prestar orientação jurídica aos setores administrativos da Câmara.
Interpretar e aplicar a legislação pertinente às atividades dos setores administrativos.
Examinar juridicamente contratos, convênios, licitações, processos administrativos;
Orientar quanto ao cumprimento da legislação administrativa;
Representar a Câmara Municipal em processos judiciais administrativos, quando previsto na
estrutura administrativa;
Auxiliar na elaboração de relatórios e pareceres jurídicos administrativos;
Acompanhar alterações na legislação federal, estadual e municipal que impactem as atividades
administrativas da Câmara.
Auxiliar no cumprimento de normas de transparência e controle da administração pública.
Executar outras atividades jurídicas compatíveis com o cargo, determinadas pela Presidência da
Câmara.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
JUSTIFICATIVA : O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover alterações na Lei
Municipal nº 5.149/2025, adequando sua estrutura administrativa e a descrição dos cargos efetivos da
Câmara Municipal, com vistas à realização de concurso público para provimento de cargos necessários
ao regular funcionamento do Poder Legislativo. A medida se faz necessária para garantir maior
eficiência, organização e legalidade na administração pública, bem como para atender aos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal de 1988. A adequação da
legislação municipal permitirá a correta definição das atribuições dos cargos efetivos, bem como a
estruturação do quadro permanente de servidores da Câmara Municipal, possibilitando a realização de
concurso público de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente. Ressalta-se que o
provimento dos cargos efetivos por meio de concurso público atende ao disposto no artigo 37 da
Constituição Federal de 1988, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço
público, assegurando igualdade de oportunidades aos cidadãos e garantindo a seleção de profissionais
qualificados para o exercício das funções públicas. Além disso, a atualização da Lei Municipal nº
5.149/2025 contribuirá para o fortalecimento da gestão administrativa da Câmara Municipal,
proporcionando maior segurança jurídica na organização do quadro de servidores e no desempenho das
atividades legislativas e administrativas. Dessa forma, considerando a necessidade de adequação da
legislação municipal e a importância da realização de concurso público para o provimento de cargos
efetivos, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua
aprovação.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026
Vereador VINICIUS MACHADO Vereadora ANA CRISTINA DOS SANTOS ROMÃO
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA Vereador JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Vereador FLÁVIO ALVES DE SOUSA
2º Secretário Tesoureiro
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900