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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAltera a Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de 2025
native_id1262

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Lei Sancionada — —
2026-03-26 Aguardando Sanção — —
2026-03-26 Aprovado em segunda votação — —
2026-03-25 Aguardando segunda votação — —
2026-03-25 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T09:14:42.385317-03:00 Aprovado em segunda votação 11 0 0
2026-03-25T19:50:45.788999-03:00 Aprovado em primeira votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
“ Altera a Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de 2025”
Art. 1º. Fica acrescido o Anexo IX a Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO IX
Requisitos e Atribuições dos Cargos Efetivos:
Cargo: Recepcionista
Requisitos Mínimos para provimento: - Ensino Médio Completo
Atribuições:
 Recepcionar munícipes, autoridades e visitantes que chegam à Câmara.
 Prestar informações básicas sobre serviços, setores, sessões e vereadores.
 Encaminhar visitantes para os setores ou gabinetes corretos.
 Atender e transferir chamadas telefônicas.
 Anotar e repassar recados para servidores, vereadores ou departamentos.
 Auxiliar na comunicação interna entre setores.
 Registrar entrada e saída de visitantes quando necessário.
 Orientar sobre normas de acesso ao prédio e horários de funcionamento.
 Controlar lista de presença em eventos, reuniões ou sessões solenes.
 Manter a área de recepção organizada e funcional.
 Controlar materiais de uso da recepção (formulários, crachás, registros).
 Executar outras tarefas relacionadas à função determinadas pela chefia ou pela administração
da Câmara.
Cargo: Motorista
Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo; CNH categoria “D”
Atribuições: 
 Dirigir veículos oficiais da Câmara Municipal para transporte de vereadores, servidores e
autoridades em compromissos institucionais.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
 Realizar deslocamentos para reuniões, eventos, sessões externas e atividades administrativas.
 Transportar documentos oficiais, processos, correspondências e pequenos volumes entre órgãos
públicos, instituições e setores da Câmara.
 Realizar entregas e retiradas quando solicitado.
 Verificar diariamente condições do veículo (combustível, óleo, água, pneus, freios e
equipamentos obrigatórios).
 Manter o veículo limpo e em boas condições de uso.
 Comunicar à administração qualquer necessidade de manutenção ou reparo.
 Conduzir veículos com responsabilidade, segurança e respeito às leis de trânsito.
 Manter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com o veículo utilizado.
 Auxiliar no planejamento de rotas e deslocamentos.
 Registrar viagens, quilometragem e consumo de combustível quando exigido.
 Apoiar atividades externas da Câmara quando necessário.
 Permanecer à disposição para serviços externos durante o expediente.
 Executar outras tarefas relacionadas à função determinadas pela chefia ou pela administração da
Câmara.
Cargo: Controlador 
Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Superior em Direito, ou Administração, ou
Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Ciências Contábeis, ou Ciências do Estado, ou Ciências
Sociais ou Economia (Completo)
Atribuições:
 Exercer o controle interno da gestão administrativa, financeira, contábil, orçamentária e
patrimonial da Câmara Municipal, observando os princípios da legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência e transparência da administração pública.
 Verificar a legalidade e legitimidade dos atos administrativos praticados no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
 Fiscalizar a execução do orçamento da Câmara Municipal, acompanhando o cumprimento das
metas fiscais e dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
 Acompanhar despesas, empenhos, liquidações, pagamentos e limites legais.
 Monitorar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis à
gestão fiscal e financeira do Poder Legislativo.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
 Analisar processos de licitação, contratação direta, contratos administrativos, compras e
convênios.
 Acompanhar a execução contratual, verificando a regularidade das medições, pagamentos e
cumprimento das obrigações contratuais.
 • Emitir pareceres técnicos quando necessário.
 Auxiliar no atendimento às exigências e solicitações do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
 Preparar relatórios, informações e documentos solicitados pelos órgãos de controle externo.
 Elaborar relatórios periódicos de controle interno, incluindo relatórios de auditoria,
monitoramento e avaliação de conformidade administrativa.
 Apontar irregularidades e recomendar correções.
 Realizar auditorias internas preventivas e corretivas nos setores administrativos, contábeis,
financeiros e patrimoniais da Câmara.
 Avaliar a eficiência, eficácia e efetividade da gestão administrativa e financeira da Câmara
Municipal.
 Propor melhorias nos procedimentos administrativos, financeiros e de governança institucional.
 Acompanhar a publicação de informações no Portal da Transparência, verificando a
conformidade com a legislação de acesso à informação e transparência pública.
 Auxiliar na elaboração da prestação de contas anual da Câmara Municipal.
 Orientar servidores e gestores quanto ao cumprimento das normas legais, regulamentares e
procedimentais aplicáveis à administração pública.
 Identificar riscos administrativos, financeiros e operacionais, sugerindo medidas de controle e
mitigação de riscos institucionais.
 Acompanhar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle
externo.
 Contribuir para o aperfeiçoamento dos mecanismos de governança, integridade e gestão de
riscos no âmbito da Câmara Municipal.
 Executar outras atividades correlatas relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Poder
Legislativo.
 Acopanhar, elaborar e apresentar ao Pressidente da Câmara, relatório semanal do Ponto
Biométrico dos Servidores e Vereadores.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
Cargo: Técnico Legislativo
Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições: 
• Auxiliar na elaboração, digitação, revisão, formatação e tramitação de projetos de lei, requerimentos,
indicações, moções e demais proposições legislativas.
• Organizar documentos relacionados às sessões e atividades legislativas.
• Auxiliar na preparação das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas.
• Auxiliar na organização da ordem do dia, pauta das sessões e expediente legislativo.
• Executar serviços administrativos como arquivamento, controle de documentos, organização de
processos e atendimento interno.
• Elaborar ofícios, memorandos, relatórios e outros documentos oficiais.
• Manter organizados arquivos físicos e digitais da Divisão de Processos Legislativos observando
critérios de classificação, guarda e conservação documental.
• Auxiliar no Controle entrada, saída e tramitação de documentos e processos administrativos e
legislativos.
• Realizar atividades de protocolo e registro de documentos no sistema administrativo ou legislativo da
Câmara.
• Auxiliar no atendimento às demandas dos gabinetes parlamentares e setores administrativos da
Câmara.
• Auxiliar os trabalhos das comissões permanentes e temporárias.
• Auxiliar na organização e disponibilização de documentos para consulta pública e transparência
institucional.
• Atualizar informações em sistemas internos e portais institucionais.
• Dar suporte às atividades administrativas da Secretaria da Câmara e aos setores legislativos;
• Operar sistemas de protocolo, gestão legislativa e informática administrativa
• Executar outras tarefas administrativas e legislativas determinadas pela Presidência ou Secretaria da
Câmara
Cargo: Auxiliar Administrativo
Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática
e rotinas administrativas
Atribuições:
 Executar serviços de digitação, elaboração e conferência de documentos administrativos.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
 Auxiliar na preparação de ofícios, memorandos, relatórios e correspondências oficiais.
 Realizar arquivamento, organização e controle de documentos e processos.
 Manter atualizados arquivos físicos e digitais da Câmara.
 Receber, registrar, protocolar e encaminhar documentos, processos e correspondências.
 Controlar a entrada e saída de documentos entre os setores.
 Atender munícipes, servidores e vereadores prestando informações administrativas básicas.
 Auxiliar no atendimento telefônico e encaminhamento de demandas.
 Auxiliar na organização de documentos relacionados às sessões da Câmara.
 Apoiar atividades administrativas ligadas a projetos de lei, requerimentos e demais proposições.
 Operar computadores, sistemas administrativos e equipamentos de escritório.
 Atualizar cadastros, registros e controles internos.
 Auxiliar nas atividades da Secretaria, Setor do RH, comissões legislativas e demais
departamentos.
 Colaborar na organização de reuniões, sessões e eventos institucionais.
 Atuar na gestão administrativa de convênios firmados pela Câmara Municipal para implantação
e funcionamento de unidades de prestação de serviços públicos ao cidadão, realizando
acompanhamento operacional, articulação com os órgãos parceiros, organização de
documentos, elaboração de relatórios e apoio à execução do convênio e atendimento ao público.
 Executar outras tarefas administrativas compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia
imediata ou pela administração da Câmara, em qualquer setor da Câmara Municipal de
Cataguases. 
Cargo: Contador
Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Superior em Ciências Contábeis, Registro no Conselho
Regional de Contabilidade (CRC), Conhecimento em contabilidade pública e legislação orçamentária.
Atribuições: 
 Executar e supervisionar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal.
 Registrar e controlar atos e fatos contábeis da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
 Elaborar balancetes mensais, balanços e demonstrativos contábeis.
 Preparar relatórios exigidos pelos órgãos de controle.
 Acompanhar a execução do orçamento da Câmara.
 Controlar empenhos, liquidações e pagamentos das despesas.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
 Elaborar a prestação de contas anual da Câmara Municipal.
 Organizar documentos e relatórios para envio aos órgãos de controle externo.
 Atender diligências, auditorias e solicitações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
 Prestar esclarecimentos técnicos sobre dados contábeis.
 Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal.
 Acompanhar limites legais de despesas, especialmente os previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
 Controlar registros contábeis do patrimônio, almoxarifado e bens permanentes.
 Verificar regularidade das despesas e aplicação dos recursos públicos.
 Orientar gestores e servidores quanto às normas de contabilidade pública e execução
orçamentária.
 Propor melhorias nos procedimentos contábeis e financeiros.
 Executar outras atividades compatíveis com o cargo determinadas pela Presidência ou
administração da Câmara.
Cargo: Técnico de Informática
Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino médio, técnico ou ensino superior na área de
Informática, Sistemas de Informação ou áreas correlatas
 Conhecimento em redes, manutenção de computadores e sistemas administrativos
 Prestar suporte técnico a vereadores e servidores no uso de computadores, sistemas e
equipamentos de informática.
 Instalar, configurar e atualizar programas e aplicativos utilizados pela Câmara.
 Realizar manutenção preventiva e corretiva em computadores, impressoras, scanners e demais
equipamentos de informática.
 Diagnosticar e solucionar problemas de hardware e software.
 Instalar, configurar e manter a rede de computadores e conexão com a internet da Câmara.
 Monitorar o funcionamento da rede e garantir a segurança dos dados.
 Auxiliar na administração de sistemas de gestão administrativa e legislativa.
 Realizar backup de dados e controle de armazenamento de informações.
 Implementar medidas de segurança digital, antivírus e controle de acesso aos sistemas.
 Proteger dados institucionais contra perdas ou acessos indevidos.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
 Dar suporte tecnológico às sessões da Câmara, audiências públicas e eventos institucionais.
 Auxiliar na utilização de sistemas de votação, gravação ou transmissão das sessões.
 Auxiliar na atualização do site oficial e portal institucional da Câmara.
 Colaborar com a manutenção do Portal da Transparência e sistemas eletrônicos de informação.
 Manter controle e registro dos equipamentos de informática e softwares utilizados.
 Auxiliar no planejamento de aquisição e atualização de equipamentos.
 Executar outras tarefas relacionadas à tecnologia da informação determinadas pela
administração da Câmara.
Cargo: Assessor Jurídico
Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior em Direito, Registro na Ordem dos Advogados
do Brasil – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Atribuições:
 Prestar orientação jurídica aos setores administrativos da Câmara.
 Interpretar e aplicar a legislação pertinente às atividades dos setores administrativos.
 Examinar juridicamente contratos, convênios, licitações, processos administrativos;
 Orientar quanto ao cumprimento da legislação administrativa;
 Representar a Câmara Municipal em processos judiciais administrativos, quando previsto na
estrutura administrativa; 
 Auxiliar na elaboração de relatórios e pareceres jurídicos administrativos;
 Acompanhar alterações na legislação federal, estadual e municipal que impactem as atividades
administrativas da Câmara.
 Auxiliar no cumprimento de normas de transparência e controle da administração pública.
 Executar outras atividades jurídicas compatíveis com o cargo, determinadas pela Presidência da
Câmara.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
JUSTIFICATIVA : O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover alterações na Lei
Municipal nº 5.149/2025, adequando sua estrutura administrativa e a descrição dos cargos efetivos da
Câmara Municipal, com vistas à realização de concurso público para provimento de cargos necessários
ao regular funcionamento do Poder Legislativo. A medida se faz necessária para garantir maior
eficiência, organização e legalidade na administração pública, bem como para atender aos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal de 1988. A adequação da
legislação municipal permitirá a correta definição das atribuições dos cargos efetivos, bem como a
estruturação do quadro permanente de servidores da Câmara Municipal, possibilitando a realização de
concurso público de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente. Ressalta-se que o
provimento dos cargos efetivos por meio de concurso público atende ao disposto no artigo 37 da
Constituição Federal de 1988, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço
público, assegurando igualdade de oportunidades aos cidadãos e garantindo a seleção de profissionais
qualificados para o exercício das funções públicas. Além disso, a atualização da Lei Municipal nº
5.149/2025 contribuirá para o fortalecimento da gestão administrativa da Câmara Municipal,
proporcionando maior segurança jurídica na organização do quadro de servidores e no desempenho das
atividades legislativas e administrativas. Dessa forma, considerando a necessidade de adequação da
legislação municipal e a importância da realização de concurso público para o provimento de cargos
efetivos, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua
aprovação.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026
Vereador VINICIUS MACHADO Vereadora ANA CRISTINA DOS SANTOS ROMÃO
 Presidente 1ª Vice-Presidente
Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA Vereador JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM
 2º Vice-Presidente 1º Secretário 
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Vereador FLÁVIO ALVES DE SOUSA
 2º Secretário Tesoureiro 
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900

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