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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 263/2026
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre ao Projeto de Lei
Ordinária nº 10/2026
I) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026, de autoria
do Poder Executivo.
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026 “Dispõe sobre o regime de
responsabilidade e a obrigatoriedade de recomposição de pavimentos e logradouros
públicos no Município de Cataguases, institui penalidades em Unidades Fiscais do
Município (UFM).”
II) Da Fundamentação:
O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2026 encontra respaldo no Art. 30, Incisos I e II da
Constituição Federal, por tratar de matéria de interesse local e organização do espaço
urbano, inserindo-se no exercício do Poder de Polícia Administrativa Municipal. O Projeto
de Lei Ordinária nº 10/2026 está em conformidade com:
• o ordenamento jurídico vigente;
• o regime jurídico das concessões públicas (Lei nº 8.987/95);
• os princípios da administração pública, especialmente legalidade, eficiência
e supremacia do interesse público.
As penalidades previstas possuem natureza administrativa, não configurando tributo,
sendo legítima a utilização da Unidade Fiscal do Município (UFM) como indexador.
III) Da Decisão:
Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026.
Sala das Sessões, 23 de Março de 2026.
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO Vereador RICARDO GERALDO DIAS
Presidente da CCJ Vice-Presidente da CCJ
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ
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