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materia nº 35/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaParecer pela legalidade e constitucionalidade PLO 10 2026 Executivo
native_id1270

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-29 Devolvido ao autor
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Em seguida será encaminhado para Comissão Orçamento, Finanças e Contabilidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:17:12.382287-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 263/2026
Da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação, sobre ao Projeto de Lei 
Ordinária nº 10/2026
I) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026, de autoria
do Poder Executivo.
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026 “Dispõe sobre o regime de 
responsabilidade e a obrigatoriedade de recomposição de pavimentos e logradouros 
públicos no Município de Cataguases, institui penalidades em Unidades Fiscais do 
Município (UFM).”
II) Da Fundamentação:
O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2026 encontra respaldo no Art. 30, Incisos I e II da 
Constituição Federal, por tratar de matéria de interesse local e organização do espaço 
urbano, inserindo-se no exercício do Poder de Polícia Administrativa Municipal. O Projeto 
de Lei Ordinária nº 10/2026 está em conformidade com:
• o ordenamento jurídico vigente;
• o regime jurídico das concessões públicas (Lei nº 8.987/95);
• os princípios da administração pública, especialmente legalidade, eficiência 
e supremacia do interesse público.
As penalidades previstas possuem natureza administrativa, não configurando tributo, 
sendo legítima a utilização da Unidade Fiscal do Município (UFM) como indexador.
III) Da Decisão:
Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e 
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026.
Sala das Sessões, 23 de Março de 2026.
 Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO Vereador RICARDO GERALDO DIAS
 Presidente da CCJ Vice-Presidente da CCJ
 
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
 Secretário da CCJ

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