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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaInstitui o Programa Nota Fiscal Premiada – CPF na Nota, no Município de Cataguases, com concessão de cashback para abatimento no IPTU e no ITR, e dá outras providências.
native_id1305

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Devolvido ao autor — Devolvido ao autor por tratar de matéria que cria um programa com impacto financeiro direto (cashback) envolve administração tributária e arrecadação exige estrutura administrativa e sistema de controle gera renúncia indireta de receita (abatimento de IPTU/ITR). Pela Constituição e pela jurisprudência do STF, leis que: criam despesas para o Executivo que tratam da gestão tributária ou interferem na administração pública são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Prefeito). Pode o Vereador fazer uma indicação encaminhando o projeto de lei para o Prefeito.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
PROJETO DE LEI Nº ___/2026 
Institui o Programa Nota Fiscal Premiada – CPF na
Nota, no Município de Cataguases, com concessão
de cashback para abatimento no IPTU e no ITR, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no Município de Cataguases o Programa Nota Fiscal Premiada –
CPF na Nota, com o objetivo de incentivar os consumidores a exigirem a emissão de
documento fiscal nas compras realizadas no município, mediante a inclusão do CPF do
consumidor na nota fiscal.
Art. 2º O programa consistirá na concessão de crédito financeiro (cashback) ao
consumidor, calculado com base em percentual sobre o valor dos documentos fiscais
emitidos em seu CPF.
Art. 3º Os créditos acumulados poderão ser utilizados exclusivamente para abatimento de 
débitos relativos a:
I – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;
II – ITR – Imposto Territorial Rural, quando conveniado ao Município;
III – Outros tributos municipais que venham a ser definidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo definirá, em regulamento:
I – O percentual de cashback a ser concedido;
II – A forma de cadastro dos consumidores;
III – O sistema de controle e validação das notas fiscais;
IV – O limite de abatimento por contribuinte;
V – As regras de utilização dos créditos;
VI – As condições para participação dos estabelecimentos comerciais.
Art. 5º Os créditos terão validade de até 24 meses, contados da data de sua
disponibilização.
Art. 6º A participação no programa não gera direito adquirido, podendo o Poder Executivo
alterar percentuais, limites e regras mediante decreto, conforme disponibilidade financeira
e interesse público.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Santa Rita, 498- Centro Cataguases- MG 32 98469-3020
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a emissão de notas fiscais no
Município de Cataguases, promovendo o aumento da arrecadação tributária, o combate à
sonegação fiscal e a valorização do comércio local.
Diversos municípios brasileiros já adotam programas semelhantes, nos quais o cidadão
solicita a inclusão do CPF na nota fiscal e recebe créditos que podem ser utilizados para
abatimento de tributos municipais, especialmente o IPTU e impostos rurais.
Importante destacar que este projeto não cria diretamente despesas obrigatórias ao
Poder Executivo, apenas institui o programa e autoriza sua regulamentação, evitando
assim vício de iniciativa, conforme entendimento consolidado dos Tribunais de Justiça e
do Supremo Tribunal Federal quanto a programas de incentivo fiscal de iniciativa
parlamentar quando não há criação direta de estrutura administrativa ou imposição de
obrigações operacionais imediatas ao Executivo.
O programa:
 aumenta a arrecadação sem aumentar impostos; 
 combate a sonegação; 
 estimula o comércio local; 
 reduz a inadimplência do IPTU; 
 promove justiça fiscal. 
Diante do interesse público, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões, 01 de abril de 2026
____________________________________
Willian José Lourenço Jerônimo 
Vereador Willian da ASAF
Praça Santa Rita, 498- Centro Cataguases- MG 32 98469-3020

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