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Gabinete do Vereador
Júnio Valentim
PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre a Treinamento de primeiros socorros nas escolas da rede municipal de ensino de
Cataguases e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a promoção de treinamentos de noções básicas de primeiros socorros nas
escolas da rede municipal de ensino de Cataguases.
Art. 2º - Os treinamentos de que trata esta Lei terão como objetivo promover noções básicas a
professores, funcionários e alunos para agir em situações de emergência até a chegada de
atendimento especializado.
Art. 3º - O conteúdo dos treinamentos deverá contemplar, no mínimo:
I – procedimentos básicos de primeiros socorros;
II – identificação de situações de risco;
III – atendimento inicial em casos de desmaios, engasgos, quedas, queimaduras e paradas
cardiorrespiratórias;
IV – acionamento correto dos serviços de emergência.
Art. 4º - Os treinamentos poderão ser ministrados em parceria com:
I – Corpo de Bombeiros Militar;
II - Defesa Civil;
III – profissionais da área da saúde;
IV – instituições públicas ou privadas especializadas;
V – organizações da sociedade civil.
Art. 5º - A capacitação deverá ocorrer, preferencialmente, de forma periódica, ao menos uma vez por
ano, podendo ser adaptada conforme a faixa etária dos alunos.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo diretrizes complementares
para sua execução.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a capacitação básica em primeiros socorros
no ambiente escolar, garantindo maior segurança para alunos, professores e funcionários da rede
municipal de ensino.
Situações de emergência podem ocorrer a qualquer momento, e o atendimento imediato e correto
pode ser determinante para salvar vidas ou evitar agravamento de lesões. A escola, como ambiente
de formação cidadã, também deve preparar os indivíduos para agir com responsabilidade e
conhecimento diante dessas situações.
A iniciativa contribui para a construção de uma cultura de prevenção e cuidado, além de fortalecer a
integração entre educação e saúde no município.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto
de Lei.
Sala das Sessões, 27 de março de 2026
JÚNIO VALENTIM
Vereador
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