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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaInstitui, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Cataguases, ações de conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher e dá outras providências. Vereador Júnio Valentim
native_id1311

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando Sanção — —
2026-05-15 Proposição aprovada — —
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-11 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-27 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Em seguida será encaminhado para Comissão de Educação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T19:11:30.307602-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Gabinete do Vereador
Júnio Valentim
PROJETO DE LEI Nº /2026
Institui, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Cataguases, ações de conscientização,
prevenção e combate à violência contra a mulher e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Cataguases, ações
educativas voltadas à conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher.
Art. 2º - As ações previstas nesta Lei têm como objetivos:
I – promover o respeito às mulheres e a igualdade de gênero;
II – conscientizar os alunos sobre as diversas formas de violência contra a mulher;
III – prevenir comportamentos e práticas que contribuam para a violência de gênero;
IV – incentivar a cultura de paz, empatia e respeito;
V – orientar os alunos sobre os direitos das mulheres e os mecanismos de proteção existentes.
Art. 3º - Para os fins desta Lei, considera-se violência contra a mulher qualquer ação ou omissão
baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral ou
patrimonial.
Art. 4º - As ações educativas poderão ser desenvolvidas por meio de:
I – palestras, debates e rodas de conversa com alunos;
II – atividades pedagógicas integradas ao currículo escolar;
III – campanhas educativas internas nas escolas;
IV – participação de profissionais especializados, como psicólogos, assistentes
sociais e representantes de órgãos públicos;
V – exibição de materiais educativos e desenvolvimento de projetos interdisciplinares;
VI – envolvimento das famílias nas discussões sobre o tema.
Art. 5º - As atividades deverão ser realizadas de forma contínua ao longo do ano letivo, podendo ser
intensificadas em datas específicas, especialmente no mês de agosto, em alusão à campanha
“Agosto Lilás”.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como
com organizações da sociedade civil, para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover, no ambiente escolar do Município de
Cataguases, ações educativas voltadas à conscientização e prevenção da violência contra a mulher.
A escola exerce papel fundamental na formação de valores e na construção de uma sociedade mais
justa e igualitária. Ao abordar temas como respeito, igualdade de gênero e combate à violência,
contribui diretamente para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis.
A iniciativa também visa difundir o conhecimento sobre os direitos das mulheres e os instrumentos
legais de proteção, como a Lei Maria da Penha, fortalecendo a cultura de denúncia e enfrentamento à
violência.
Ao envolver alunos, educadores e famílias, o município promove um ambiente escolar mais seguro e
colaborativo, além de atuar preventivamente na redução de casos de violência.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, 27 de março de 2026
JÚNIO VALENTIM
Vereador

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