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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 268/2026
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre ao Projeto de Lei
Ordinária nº 12/2026
I) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026, de autoria
Poder Legislativo, da Vereadora Cristina Santos.
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026 “Institui a Política Municipal de
Educação Digital para o Combate à Misoginia nas Redes no âmbito do Sistema Municipal
de Ensino e dá outras providências”.
II) Da Fundamentação:
O Projeto de de Lei Ordinária nº 12/2026, esta inserido na competência Legislativa do
Município, nos termos do Art. 30, Incisos I e II da Constituição Federal, por tratar de assunto
de interesse local e suplementação da Legislação Federal no campo da educação. O
mesmo não cria obrigações diretas ao Poder Executivo nem criando estrutura
administrativa, respeitando assim o princípio da separação dos poderes.
III) Da Decisão:
Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026.
Sala das Sessões, 31 de Março de 2026.
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO
Presidente da CCJ
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ
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