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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 269/2026
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre ao Projeto de Lei
Ordinária nº 13/2026
I) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026, de autoria
Poder Legislativo, do Vereador Willian da Asaf.
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026 “Institui Canal de Comunicação
específico para atendimento de demandas de Serviços Públicos nos Distritos e
Comunidades da Zona Rural do Município de Cataguases e dá outras providências”.
II) Da Fundamentação:
O Projeto de de Lei Ordinária nº 13/2026, encontra respaldo na Constituição Federal,
especialmente no Art. 30, Incisos I e II, que atribuem aos Municípios competência para
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a Legislação Federal e Estadual.
Observa-se que a proposição tangencia matéria relacionada à organização
administrativa e à forma de execução de serviços públicos, o que, em tese, poderia
caracterizar iniciativa privativa do Poder Executivo..
III) Da Decisão:
Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026, com ressalva quanto
à sua natureza autorizativa, recomendando, se possível, ajustes redacionais para reforçar
seu caráter de diretriz administrativa.
Sala das Sessões, 31 de Março de 2026.
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO
Presidente da CCJ
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ
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