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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 271/2026
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre ao Projeto de Lei
Ordinária nº 18/2026
I) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei Ordinária nº 18/2026, de autoria
Poder Legislativo, do Vereador Maguinho Nobrega.
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 18/2026 “Fica instituída a Jornada Pascoal
no Município de Cataguases, a ser comemorada, anualmente, durante a Semana Santa,
conforme o calendário nacional”.
II) Da Fundamentação:
O Projeto de de Lei Ordinária nº 18/2026, encontra respaldo na Constituição Federal,
especialmente no Art. 30, Incisos I e II, que assegura aos Municípios competência para
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a Legislação Federal e Estadual
no que couber.
No que se refere à Liberdade Religiosa, prevista no Art. 5º, Inciso VI da Constituição
Federal, observa-se que o Projeto não impõe qualquer crença ou prática religiosa,
limitando-se a reconhecer e valorizar manifestações culturais tradicionalmente presentes
na sociedade.
III) Da Decisão:
Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Ordinária nº 18/2026.
Sala das Sessões, 31 de Março de 2026.
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO
Presidente da CCJ
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ
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