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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 272/2026
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre ao Projeto de Lei
Ordinária nº 19/2026
I) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2026, de autoria
Poder Legislativo, do Vereador Giovanni Gropo Toledo.
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 19/2026 “Dispõe sobre diretrizes para
Restrição de Circulação de Veículos de Grande Porte no Perímetro Urbano do Município
de Cataguases e dá outras providências”.
II) Da Fundamentação:
O Projeto de de Lei Ordinária nº 19/2026, possui caráter normativo-programático,
estabelecendo diretrizes e delegando ao Poder Executivo a regulamentação da matéria,
não havendo criação de obrigações diretas, tampouco imposição de despesas
obrigatórias, respeitando, assim, o princípio da separação dos poderes, além de estar em
consonância com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que confere aos
Municípios competência para disciplinar e regulamentar a circulação de veículos em suas
vias.
III) Da Decisão:
Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2026.
Sala das Sessões, 31 de Março de 2026.
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO
Presidente da CCJ
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ
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