| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Parecer CCJ pela legalidade e constitucionalidade ao PL 11/25 - Ver. Ricardo Dias |
| native_id | 1322 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Praça Santa Rita, nº 498 — Centro — Cataguases/MG RELATÓRIO Nº 172/2025 Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº 11/2025 D Da Matéria em Exame: O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do Poder Legislativo, do Vereador Ricardo Dias |) Da Fundamentação: Trata-se de Projeto de Lei nº 11/2025 “Classifica o Diabetes Mellitus Tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais, no âmbito do Município de Cataguases-MG”. ” Nos termos do Art. 30, |, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. O reconhecimento local do DM1 como deficiência representa medida de justiça social, permitindo que políticas públicas e programas municipais sejam adaptados para atender de forma específica esse grupo, sem gerar incompatibilidades com normas federais. HI) Da Decisão: Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 11/2025. Sala das Sessões, 14 de agosto de 2025. Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO Presidente/Relator da CCJ Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Secretário da CCJ Digitalizado com CamScanner