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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 95/2025
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº
52/2025
I) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 52/2025 de autoria do Poder
Legislativo, Vereador Ricardo Dias.
II) Da Fundamentação:
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a divulgação da Lei nº 14.344 de 2022,
batizada de Lei Henry Borel, que cria mecanismo para a prevenção e o enfrentamento da
violência doméstica e familiar contra criança e adolescente.
Este relator ao analisar a matéria, entende o cunho legal pela divulgação e maior
conhecimento da citada legislação.
III) Da Decisão:
Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 52/2025, no âmbito de ensino municipal privado e
creches.
Aguarda manifestação dos demais membros.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2025.
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO
Presidente/Relator da CCJ
Vereador HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
Secretário da CCJ
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