CÂMARA GABINETE - VEREADORA
MUNICIPAL GIOVANA COSTA
DE CATAGUASES
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 11 /2025
“Acrescenta Incisos aos Art. 63 e 65 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cataguases e dá outras providências”
Art.1°. Acrescenta Inciso XIV ao Artigo 63 do Regimento Interno que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.63 - As Comissões Permanentes são quatorze, com as seguintes denominações:
I – Constituição, Justiça e Redação;
II – Orçamento, Finanças e Contabilidade;
III – Obras e Serviços Públicos;
IV – Comissão de Saúde e Assistência Social;
V – Comissão de Segurança Pública;
VI - Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
VII – Comissão de Educação
VIII – Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte”
IX – Comissão de Esporte, Lazer e Cultura
X – Comissão de Licitação, Compras e Contratos Públicos
XI – Comissão da Pessoa Idosa
XII – Comissão de Enfrentamento e Combate às Drogas
XIII – Comissão da Pessoa com Deficiência, Síndromes e Doenças Raras.
“XIV – Comissão de Bem-Estar Animal”
Art. 2º – Acrescenta Inciso XIV ao Artigo 65, do Regimento Interno, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
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MUNICIPAL GIOVANA COSTA
DE CATAGUASES
“Artigo 65 – É da competência específica:
XIV - Da Comissão Permanente de Bem-Estar Animal:
a) – analisar, discutir e emitir parecer sobre proposições relativas à causa animal,
incluindo políticas públicas de controle populacional, combate aos maus-tratos,
adoção responsável e guarda responsável de animais;
b) – acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados à causa
animal;
c) – promover audiências públicas, reuniões e debates sobre temas ligados ao bemestar animal;
d) – articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de
ensino para promover ações de proteção e defesa dos animais;
e) – propor projetos, ações e campanhas educativas voltadas à conscientização sobre
direitos dos animais e combate aos maus-tratos;
f) – fiscalizar o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal relativa à
proteção e defesa dos animais;
g) – emitir pareceres sobre matérias correlatas a projetos de lei que envolvam o tema.
Art.3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA: A presente proposta de emenda ao Regimento Interno tem por
objetivo a criação da Comissão Permanente de Bem-Estar Animal, diante da crescente
necessidade de atenção e cuidado com as questões que envolvem a proteção, defesa e
promoção dos direitos dos animais. A causa animal tem ganhado cada vez mais relevância no
cenário social, jurídico e ambiental, sendo pauta constante de reivindicações da população e das
organizações da sociedade civil. O aumento dos casos de maus-tratos, abandono e negligência,
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aliado à ausência ou à insuficiência de políticas públicas eficazes, exige uma atuação mais
estruturada e permanente por parte desta Casa Legislativa. A criação de uma comissão
permanente específica permitirá o acompanhamento contínuo das demandas da área, a
fiscalização de ações do poder público e a proposição de medidas que assegurem o bem-estar
animal, promovendo uma abordagem humanitária, educativa e preventiva. Além disso, a nova
comissão servirá como espaço de diálogo entre o Legislativo, a sociedade civil organizada,
ONGs, protetores independentes e os órgãos públicos responsáveis pela pauta bem estar animal,
fortalecendo a atuação conjunta em prol dos animais. Ao institucionalizar essa comissão no
Regimento Interno, garante-se maior respaldo legal, visibilidade e efetividade às ações
relacionadas à causa animal, consolidando o compromisso desta Casa com a ética, a
sustentabilidade e o respeito à vida em todas as suas formas. Diante do exposto, solicitamos o
apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Cataguases, Sala das Sessões 28 de agosto de 2025.
VEREADORA
GIOVANA COSTA (MDB)
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