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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a inclusão entre as atribuições das estratégias da saúde da família, a prevenção, proteção das crianças, adolescentes, mulheres e idosos contra a violência doméstica no âmbito do Município de Cataguases – MG e dá outras providências.
native_id136

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Aguardando Sanção — —
2025-09-16 Proposição aprovada — Será encaminhada ao Poder Executivo para sanção
2025-04-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T14:40:41.758510-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Henrique Silva Oliveira
Henrique Thurram
Cataguases 31 de março de 2025
59
PROJETO DE LEI Nº É% /2025
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DAS ESTRATÉGIAS
DA SAÚDE DA FAMÍLIA, A PREVENÇÃO, PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS,
ADOLESCENTES, MULHERES E IDOSOS CONTRA A VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES - MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes do Município que O Plenário desta Corte aprovou
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a
Estratégia de Saúde da Família”, voltado à proteção da Criança, Adolescente,
Mulher e Idoso em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos
Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo único. A implementação das ações do “Projeto de Prevenção da
Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família” será realizada pela
Secretaria Municipal de Saúde, de forma articulada com outros setores
especializados na prevenção e acompanhamento das crianças, adolescentes,
mulheres e idosos, garantida também a participação de outros órgãos ou
entidades que tem a mesma finalidade
Art. 2º São diretrizes do “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a
Estratégia de Saúde da Família”:
| — Desencadeamento de ações e estratégias que contribuam com a prevenção da
ocorrência e/ou do agravo da violência doméstica e familiar contra as crianças,
adolescentes, mulheres e idosos, por meio da difusão de informações e
atendimento qualificado acerca da violência de gênero e dos direitos apregoados
em leis, assim como dos mecanismos disponíveis de proteção ofertados pela rede
de serviços especializados e não especializados voltados ao acompanhamento
destas pessoas;
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Il — Prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e
patrimonial contra as crianças, adolescentes, mulheres e idosos, buscando
erradicar todos os tipos de violência doméstica e familiar;
Il — divulgar e promover os serviços que garantem a proteção e a
responsabilização dos agressores/autores de violência contra as crianças,
adolescentes, mulheres e idosos;
IV — Promover o acolhimento humanizado e a orientação das crianças,
adolescentes, mulheres e idosos em situação de violência por Agentes
Comunitários de Saúde especialmente capacitados, bem como o seu
encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando
necessário.
$ 1º Quando se tratar de crianças e adolescentes ou de pessoas interditadas,
estas receberam orientações e assistência juntamente com seus representantes
legais;
Art. 3º Os agentes de saúde, tem o dever de informar as autoridades competentes
sob situações de risco que verificar, mesmo que haja apenas suspeitas.
Art. 4º Os agentes de saúde quando solicitados poderão auxiliar os órgãos de
proteção às crianças, adolescentes, mulheres e idosos.
Art. 5º O “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de
Saúde da Família” será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde.
$ 1º Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que assumirão as
funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação e monitoramento
do Projeto.
8 2º A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º O “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de
Saúde da Família” será executado por meio das seguintes ações:
| - Capacitação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde envolvidos nas
ações;
|| - Impressão e distribuição da Cartilha a ser confeccionada e/ou outros materiais
relacionados ao enfrentamento da violência doméstica, em todos os domicílios
abrangidos pelas equipes do Projeto;
ft
[HENRIQUE
2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
/
|Il — visitas domiciliares periódicas pelos Agentes Comunitários de Saúde do
município de Cataguases - MG, nos domicílios abrangidos pelo Projeto, visando à
difusão de informações sobre as leis de proteção às crianças, adolescentes,
mulheres e idosos e os direitos por elas assegurados;
IV — Orientação sobre o funcionamento da rede de atendimento às crianças,
adolescentes, mulheres e idosos vítimas de violência doméstica no Município de
São Miguel do Oeste;
V — Realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações
destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de segurança que busquem a
prevenção, o combate e a erradicação da violência contra as crianças,
adolescentes, mulheres e idosos;
VI — A promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da
violência doméstica e familiar voltadas ao público escolar e à sociedade em geral,
e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos
aplicáveis as crianças, adolescentes, mulheres e idosos.
Parágrafo único. O Projeto poderá promover, ainda, a articulação das ações
definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbitos federal,
estadual e municipal.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir, entre as atribuições das
Estratégias de Saúde da Família (ESF) no município de Cataguases — MG, ações
de prevenção e proteção de crianças, adolescentes, mulheres e idosos contra a
violência doméstica.
A violência doméstica é um grave problema de saúde pública que afeta milhares
de pessoas, causando impactos físicos, psicológicos e sociais. Segundo dados
nacionais, muitas vítimas sofrem caladas, seja por medo, dependência financeira
has
(HEN- XE THUR- = 41
2º SECOFTÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
ou falta de acesso a mecanismos de denúncia e proteção. Nesse contexto, os
profissionais da saúde, especialmente aqueles inseridos no programa Estratégia
Saúde da Família, desempenham um papel fundamental na identificação,
acolhimento e encaminhamento de vítimas para a rede de apoio.A inserção da
prevenção e proteção contra a violência doméstica como uma das atribuições das
ESF permitirá:
1.
Maior identificação de casos — Os profissionais de saúde da família têm
contato direto com a comunidade e podem perceber sinais de violência,
possibilitando intervenções precoces.
Acolhimento humanizado — A presença dos agentes comunitários e equipes
médicas pode oferecer um ambiente seguro para que vítimas relatem suas
situações de violência.
. Encaminhamento adequado — Com a devida capacitação, as ESF poderão
orientar as vítimas sobre seus direitos e direcioná-las a serviços de
proteção, assistência social e segurança pública.
Prevenção e conscientização — Além da assistência direta às vítimas, o
projeto possibilita a realização de campanhas educativas, palestras e
orientações para prevenir a violência doméstica.
Redução dos impactos na saúde pública — A violência doméstica está
associada a transtornos psicológicos, traumas físicos, agravamento de
doenças crônicas e até feminicídios. Com a atuação ativa das ESF, será
possível reduzir a sobrecarga do sistema de saúde causada por esses
fatores.
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