PREFEITURA DE CATAGUASES
PROJETO DE LEI Nº 010/2026
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente.
José Henriques, Prefeito de Cataguases, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 730.000,00
(setecentos e trinta mil reais), destinado à inclusão de elementos de despesa no Anexo da Lei Orçamentária
5.165/2025 de 23 de dezembro de 2025, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei.
Art.2º - Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º decorrerão de:
I – superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do
art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 50.000,00;
II – anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 680.000,00, conforme Anexo II desta Lei.
Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nos anexos da
Lei Orçamentária Anual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, para
compatibilização com o disposto nesta Lei.
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações
incluídas por esta Lei, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito especial
autorizado, observadas as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial para inclusão de
elementos de despesa em dotações já consignadas no orçamento municipal, com vistas à viabilização de
repasses financeiros a entidades de relevante interesse público na área da saúde, notadamente a APAE e o
Hospital de Cataguases.
A medida se faz necessária em razão da inexistência, nas dotações atuais, de elementos de despesa
adequados à execução dos repasses pretendidos, o que impede a correta classificação e execução da
despesa pública.
Os recursos que darão suporte à abertura do crédito especial são provenientes de superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, bem como da anulação parcial de dotações
orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Ressalta-se que a iniciativa não implica aumento global da despesa, mas tão somente sua
readequação, garantindo maior eficiência na execução orçamentária e o adequado atendimento às demandas
da área da saúde.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito
Cataguases, 10 de abril de 2026.
José Henriques
Prefeito
ANEXO I
Funcional Natureza da Despesa Valor
02.09.10.302.0012.2.086.0000 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais
1.621.000.0000.000 - Transf. Recursos do SUS - Gov. Estadual 150.000,00
2.621.000.0000.000 - Transf. Recursos do SUS - Gov. Estadual 50.000,00
02.09.10.302.0012.2.086.0000 4.4.50.42.00.00.00.00 - Auxílios
1.621.000.0000.000 - Transf. Recursos do SUS - Gov. Estadual 180.000,00
02.09.10.302.0012.2.087.0000 4.4.50.42.00.00.00.00 - Auxílios
1.621.000.0000.000 - Transf. Recursos do SUS - Gov. Estadual 350.000,00
ANEXO II
Funcional Natureza da Despesa Valor
02.09.10.302.0012.2.087.0000 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
1.621.000.0000.000 - Transf. Recursos do SUS - Gov. Estadual 680.000,00