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materia nº 140/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaParecer da CCJ pela ilegalidade e inconstitucionalidade do PL 43/2025 de autoria do Ver. Ricardo Dias, por se tratar de matéria de competência do Poder Executivo, pois gera gastos profissionais e necessita por tanto de um impacto financeiro.
native_id1361

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando Sanção — —
2026-04-23 Proposição aprovada — —
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando para novo exame quanto a matéria.
2026-04-14 Retirado de Pauta pelo Presidente — Retirado de pauta pelo Presidente e devolvido para a CCJ, para que fosse refeito o parecer quanto a matéria do projeto.
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 = Centro = Cataquases/MG
RELATÓRIO Nº 87/2025
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto do Lol nº
043/2025
D Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 043/2025 de autoria do
Poder Legislativo, Vereador Ricardo Geraldo Dias.
H) Da Fundamentação:
Trata-se de Projeto de Lei, institui a Política Municipal de Qualidade de Vida no
Trabalho para os Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
Este relator ao analisar a matéria, entende que o Projeto é Constitucional, porém
apresenta alguns pontos contrários a Lei. A criação deste Projeto deve ser proposta pelo Poder
Executivo, por conter gastos profissionais e impacto na carga horária (Art. 1º da Constituição
Federal)
WI) Da Decisão:
Em vista do exposto, este Relator, opina pela ILEGALIDADE e
INCONSTITUCIONALIDADE da matéria, por ser um Projeto partindo do Legislativo, criado por
um Vereador, este Projeto pode gerar despesa, se tornando assim, um vício de iniciativa; Por
isso ele é Inconstitucional. o
Aguarda manifestação dos demais membros.
Sala das Sessões, 16 de abril de 202
HHDO GERALDO DIA :
fg ccJ obra do Ali
Vereador idea DE OLIVEIRA É
Secretário da CCJ
Conlbuno co balór
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