CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Câmara Municipal de Cataguases - MG
Gabinete do Vereador Júnio Valentim
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CATAGUASES – MG
Nos termos do artigo 58, §3º, da Constituição da República, aplicado por
simetria ao âmbito municipal, bem como com fundamento nos artigos 106 e
seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cataguases, os
Vereadores abaixo subscritos, no exercício do poder-dever constitucional de
fiscalização, vêm requerer a CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO
– CEI, diante de fatos graves, concretos e determinados que indicam
desorganização administrativa, violação de deveres legais e possível dilapidação de
recursos públicos, nos termos a seguir expostos.
I - DO FATO DETERMINADO A SER APURADO
A presente Comissão Especial de Inquérito tem por finalidade apurar
irregularidades administrativas graves decorrentes da intervenção municipal no
Hospital Santa Casa de Misericórdia de Cataguases, realizada por meio do Decreto
Municipal nº 5.916/2024, editado em 16 de abril de 2024, sob a alegação de estado
de perigo público e urgência na rede hospitalar do Município.
Referido ato administrativo determinou a requisição integral da estrutura
hospitalar, incluindo instalações físicas, equipamentos médicos e cirúrgicos,
aparelhos de exames, recursos humanos, contratos, documentos e demais bens
essenciais ao funcionamento do nosocômio, incorporando sua gestão ao Poder
Público Municipal pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias.
O Decreto Municipal nº 5.916/2024 estabeleceu, de forma expressa e
vinculante:
- A assunção integral, pelo Município, das responsabilidades administrativas,
financeiras e operacionais do Hospital;
- No artigo 9º, a definição das atribuições do interventor, impondo gestão
responsável, transparente e orientada à continuidade do serviço público de
saúde;
- No artigo 10, a obrigação de encaminhamento, a cada 90 (noventa) dias, de
relatório circunstanciado das medidas adotadas, acompanhado de
demonstrativo detalhado da situação financeira da instituição hospitalar.
Entretanto, há robustos indícios de descumprimento sistemático dessas
obrigações, uma vez que, até a presente data:
- Não foram apresentados os relatórios periódicos exigidos pelo decreto;
- Verifica-se aumento significativo do endividamento hospitalar após a
intervenção;
- Ocorreram paralisações de médicos, decorrentes de atrasos reiterados de
honorários;
- Há atraso no pagamento de funcionários;
- Constatam-se contratações realizadas sem transparência e sem adequada
motivação técnica;
- Observa-se ampliação descontrolada de despesas públicas;
O sistema de saúde municipal encontra-se em estado de colapso
operacional.
Os fatos descritos evidenciam, em tese, grave falha de gestão, ausência de
controle administrativo e possível violação aos princípios constitucionais da
administração pública, notadamente legalidade, eficiência, moralidade e
transparência.
II – DO PERÍODO A SER INVESTIGADO
O período objeto da investigação compreende desde 16 de abril de 2024,
data da edição do Decreto nº 5.916/2024, até a presente data, abrangendo todos os
efeitos administrativos, financeiros e operacionais decorrentes da intervenção.
III – DOS ÓRGÃOS E AGENTES ENVOLVIDOS
A apuração abrangerá, especialmente:
- O Gabinete do Prefeito Municipal, enquanto responsável pela decretação e
supervisão da intervenção;
- A Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela execução das políticas
públicas e gestão operacional;
- O interventor nomeado, como gestor direto do hospital durante o período;
Demais agentes públicos e terceiros eventualmente envolvidos.
IV – DA FINALIDADE DA COMISSÃO DE INQUÉRITO
A Comissão Especial de Inquérito terá como finalidade:
- Apurar a legalidade da intervenção municipal e seus desdobramentos;
- Verificar o cumprimento das obrigações previstas no Decreto nº 5.916/2024;
- Investigar a ocorrência de atos de improbidade administrativa;
- Apurar contratações realizadas sem observância da legislação aplicável;
- Examinar a gestão dos recursos públicos empregados;
- Identificar eventual omissão do Poder Executivo Municipal no dever de
fiscalização e controle;
- Produzir elementos técnicos para encaminhamento aos órgãos competentes.
V – DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão Especial de Inquérito será composta por 03 (três) Vereadores,
observada a proporcionalidade partidária, nos termos regimentais.
VI – DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO
O prazo de funcionamento da Comissão será de 90 (noventa) dias, contados
a partir de sua instalação, podendo ser prorrogado na forma regimental.
VII – DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer-se:
a) O recebimento do presente requerimento;
b) A criação da Comissão Especial de Inquérito, nos termos regimentais;
c) A nomeação de seus membros pelo Presidente da Câmara;
d) A adoção de todas as providências necessárias ao regular funcionamento da
Comissão.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cataguases/MG, 10 de abril de 2026.
Júnio Valentim
Vereador