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materia nº 50/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaInformações a respeito da intervenção realizada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, na Rua Olímpio Sachetto, Bairro Menezes, neste Município.
native_id1378

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Retirado de Pauta pelo autor
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Giovanni Gropo Toledo
 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA /2026 
O Vereador Giovanni Gropo Toledo, pelo uso de suas atribuições, conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Cataguases, especialmente no que dispõe o artigo 48, inciso II, 
que garante ao Poder Legislativo a prerrogativa de fiscalizar e requerer informações ao 
Executivo, vem respeitosamente REQUERER que seja encaminhada a esta Casa Legislativa, 
as seguintes informações:
----- Solicitação de Fiscalização e Providências Urgentes – intervenção da COPASA
 Requeiro, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao:
Sr. José Maria Magalhães Sasso
Secretário Municipal de Obras;
No exercício da função fiscalizatória inerente ao mandato parlamentar, venho por 
meio deste solicitar providências urgentes por parte desta Secretaria quanto à intervenção 
realizada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, na Rua Olímpio 
Sachetto, Bairro Menezes, neste Município.
Conforme apurado in loco e por meio de relatos de moradores, a referida 
intervenção foi iniciada há mais de três meses, permanecendo a via aberta até a presente 
data, sem a devida recomposição do pavimento.
A situação atual tem gerado transtornos significativos à população, comprometendo 
a mobilidade urbana e, sobretudo, oferecendo risco iminente de acidentes, o que demanda 
atuação imediata do Poder Público.
Diante disso, requeiro:
1. A realização de fiscalização técnica imediata no local;
2. A notificação formal da COPASA, com determinação para recomposição 
urgente da via;
3. A informação a este gabinete acerca das medidas adotadas, bem como do 
prazo estabelecido para solução definitiva do problema;
4. O envio de cópia de eventuais notificações, autuações ou medidas 
administrativas já realizadas pelo Município em face da concessionária.
Ressalto que a recomposição adequada das vias públicas após intervenções por 
concessionárias constitui obrigação contratual e legal, cabendo ao Município o dever de 
fiscalizar e exigir o seu cumprimento, especialmente quando há risco à segurança da 
população.
Na certeza de poder contar com a atenção de Vossa Senhoria, renovo votos de estima e 
consideração.
Sala das Sessões 09/04/2026
Atenciosamente, 
Giovanni Gropo Toledo 
 Vereador 

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