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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaInstitui o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao acesso à Saúde Mental entre jovens e adolescentes e dá outras providências.
native_id138

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Adiada discussão e votação. — —
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Henrique Silva Oliveira
Henrique Thurram
Cataguases 31 de março de 2025
(4740)
PROJETO DE LEI Nº 1/2025
“Institui o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de
Promoção do Direito ao acesso à Saúde Mental entre jovens e
adolescentes e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cataguases - MG o “Programa Municipal
de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao acesso à Saúde Mental entre jovens
e adolescentes”.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a criar um Comitê
Intersetorial/multidisciplinar para organizar e conduzir as ações do programa previsto nesta
Lei.
Art. 2º O referido programa terá por objetivo ampliar a conscientização sobre o tema,
capacitar cidadãos a identificar sintomas presentes entre jovens e adolescentes, e garantir
o direito ao acompanhamento e à prevenção de quadros de sofrimento ou transtorno
psíquicos que possam conduzir ao suicídio.
Art. 3º O referido programa poderá ser desenvolvido em todos os espaços do município de
Cataguases, com prioridade nas instituições de ensino.
Art.4º O Programa contará com as seguintes iniciativas:
| - realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas a respeito dos
desafios, dificuldades, pressões e enfrentamentos entre jovens e adolescentes e outros
temas da área;
Il - exposição informativa sobre os serviços e contatos do Centro de Apoio Psicossocial
(CAPS);
lll — informação sobre a forma de atendimento psicológico e psiquiátrico nos serviços de
saúde;
IV — formação e fortalecimento de Grupos de Apoio Psicossocial Adulto e Infantil. Pd
Vereador Hen ita Olhera
[HENRIQUE
2º SECRETÁRIO
PRAÇA SANTA RITA. 49º - CENTRO - TELEFAX (32) 3429-1900
CAMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Art. 5º As atividades dos Programas também poderão integrar as ações especiais do mês
“Setembro Amarelo”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Encaminho para análise dos senhores Vereadores o Projeto de Lei que institui o
Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao acesso à Saúde
Mental entre jovens e adolescentes e dá outras providências.
O suicídio é um grave problema de saúde pública. Segundo a Organização Mundial
de Saúde (OMS), cerca de 800 mil pessoas cometem suicídio a cada ano no mundo e o
número estimado de pessoas que tentam o suicídio é 20 vezes maior em relação aos que
conseguem efetivar o suicídio.
Estudos da Organização Mundial da Saúde indicaram que em 2018 ocorreu um
suicídio a cada 40 segundos, totalizando mais de um milhão de registros em todo o mundo.
A faixa etária mais atingida é de jovens entre 15 e 29 anos de idade. Mesmo entre crianças e
adolescentes entre 10 e 14 anos, o suicídio é a sétima causa de morte.
O índice de suicídio entre jovens e adolescentes é uma crescente na atualidade,
tendo em vista que, em uma sociedade cada vez mais competitiva e exigente, as
dificuldades chegam e, por falta de orientação e amparo, o ato acaba sendo cometido.
No Brasil, o problema é igualmente relevante, conforme dados de 2012, mais de 10
mil casos de suicídio foram registrados e a taxa de suicídio na população geral foi de 5,3
por 100 mil habitantes, sendo de 6,9 por 100 mil habitantes entre os jovens de 15 a 29 anos
e quase 19 vezes maior entre indígenas que a média nacional.
Segundo dados do Governo Federal, no ano de 2018, o suicídio é a quarta causa da
morte entre os jovens, sendo que, no Rio Grande do Sul, este índice é ainda mais
alarmante, estando no topo do Brasil, com 10,4 casos e cada 100 mil pessoas.
Nosso País possui estratégia de prevenção ao suicídio, a exemplo das diretrizes
nacionais do Ministério da Saúde de prevenção do suicídio (2006) e da elaboração de
manual direcionado aos profissionais das equipes de saúde mental dos serviços de saúde,
com ênfase nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32) 3429-1900 FHENRIQUE THURRAM)
2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
No dia 10 de setembro já é comemorado o Dia Mundial para a Prevenção do Suicídio,
contudo a adoção de um Programa Municipal de Prevenção fortalecerá a execução de
ações relacionadas à reflexão e à conscientização sobre esse tema, conforme as diretrizes
explicitadas nessa proposição.
Para mudar este cenário a prevenção e a conscientização são os instrumentos mais
efetivos cabendo, a todos, instituir práticas que corroboram com tais iniciativas.
Considerando a relevância dessa proposta para a saúde de nossa população,
solicito o apoio dos nobres Vereadores a fim de aprová-la nesta Casa.
gula Cala B/TIA
Vereador Henrique Silva Oliveira
“Thurram”
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO - TELEFAX (32) 3429-1900

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