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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos no Município de Cataguases e dá outras providências.
native_id1384

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-28 Parecer favorável da comissão
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Em seguida será encaminhado para Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade

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Gabinete do Vereador
Júnio Valentim
PROJETO DE LEI Nº /2026
Institui o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos no Município
de Cataguases e dá outras providências.
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de
Resíduos Sólidos, com o objetivo de incentivar a participação da população na identificação e denúncia
de descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas, praças, parques e demais áreas de uso
comum no Município de Cataguases.
Art. 2° O Programa tem como finalidades:
I - combater o descarte irregular de lixo e entulho;
II - fortalecer a fiscalização ambiental e urbana;
III - promover a conscientização da população sobre a responsabilidade coletiva com o meio ambiente;
IV - ampliar a eficiência da fiscalização sem gerar novos custos ao erário municipal.
Art. 3° Poderão participar do Programa cidadãos que realizarem denúncias acompanhadas de
informações e registros comprobatórios, tais como fotos ou vídeos, que possibilitem a identificação do
Infrator e do local da infração.
Art. 4° Quando a denúncia apresentada resultar em autuação e aplicação de multa, o denunciante
poderá receber até 20% (vinte por cento) do valor líquido efetivamente arrecadado, conforme critérios
e limites a serem definidos em regulamento pelo Poder Executivo.
Art. 5º O pagamento do incentivo financeiro:
I - não gera vínculo empregatício ou qualquer obrigação permanente entre o Município e o
denunciante;
II - somente ocorrerá após o pagamento efetivo da multa pelo infrator;
III - observará os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e transparência.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto:
I - aos meios oficiais de recebimento das denúncias;
II - aos critérios de validação das informações;
III - à forma de cálculo e pagamento do incentivo;
IV - às medidas para evitar denúncias falsas ou de má-fé.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos oriundos das
multas aplicadas, não podendo gerar aumento de despesas ao orçamento municipal.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O descarte irregular de lixo, entulho e materiais inservíveis é um problema recorrente em
diversas cidades brasileiras e também no município de Cataguases. Essa prática causa impactos
negativos ao meio ambiente, compromete a limpeza urbana, favorece a proliferação de insetos e
animais peçonhentos e pode contribuir para o surgimento de doenças que afetam diretamente a
saúde da população.
Além disso, o acúmulo de resíduos em vias públicas e em lotes particulares prejudica a
organização da cidade, gera transtornos aos moradores e aumenta os custos do poder público com
limpeza e manutenção urbana.
Nesse contexto, torna-se importante aprimorar os mecanismos que auxiliam na identificação e
apuração das infrações relacionadas ao descarte irregular de resíduos sólidos. O avanço da
tecnologia e o uso cada vez mais comum de dispositivos móveis permitem que registros como
fotografias e vídeos contribuam significativamente para a fiscalização e para a identificação dos
responsáveis por essas práticas.
Da mesma forma, a utilização de meios eletrônicos de comunicação pode ampliar a participação
da população na preservação dos espaços públicos, fortalecendo a colaboração entre cidadãos e
poder público no enfrentamento desse problema.
A iniciativa busca, portanto, contribuir para o fortalecimento das ações de fiscalização, para a
melhoria da limpeza urbana e para a promoção de uma cidade mais organizada, saudável e
sustentável para todos os moradores de Cataguases.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2026
JÚNIO VALENTIM
Vereador

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