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É CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Vereador: Willian José Lourenço Jerônimo
(Willian da Asaf)
Projeto de Lei nº (9 á 2025
Autor: Vereador Willian da Asaf
“Dispõe sobre a criação de um ponto de apoio para
mototáxi, motoboy e entregadores de aplicativo no
Município de Cataguases e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES, Estado de Minas Gerais,
decreta:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Cataguases, um ponto
de apoio destinado a todos os profissionais mototáxi, motoboy e
entregadores de aplicativo regularmente atuantes na cidade.
Art. 2º O espaço será cedido pelo Poder Público Municipal, que
providenciará a estrutura física necessária para seu funcionamento.
Art. 3º A manutenção da limpeza e organização do espaço será de
responsabilidade dos próprios usuários, que deverão organizar-se em
escala para garantir a conservação adequada do ambiente.
Art. 4º O ponto de apoio funcionará durante todos os dias da semana, no
horário compreendido entre 06h00 e 22h00.
Art. 5º É vedada a cobrança de qualquer taxa, tarifa ou contribuição para a
utilização do espaço pelos profissionais mencionados no Art. 1º.
Art. 6º As benfeitorias eventualmente realizadas no local poderão ser
retiradas por seus respectivos autores, desde que isso não cause prejuízo
à estrutura pública original.
Art. 7º O espaço deverá contar, no mínimo, com os seguintes itens:
| - Um banheiro com instalações adequadas;
|| - Uma mesa para refeitório;
||| - Uma sala destinada ao descanso.
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
sb CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Vereador: Willian José Lourenço Jerônimo
(Willian da Asaf)
Art. 8º A coordenação do espaço será feita por uma comissão composta
por membros da categoria, eleita por meio de votação direta entre os
usuários do local.
81º A comissão terá mandato de 03 (três) anos,
82º Não será permitida a recondução do presidente ao cargo em mandatos
consecutivos.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente proposição visa garantir condições dignas de trabalho e apoio
aos profissionais que desempenham papel essencial na mobilidade urbana
e nas entregas de bens e serviços na cidade. Um ponto de apoio
proporcionará melhores condições de descanso, higiene e organização da
categoria, valorizando e respeitando sua função na sociedade.
Sala das sessões, 04 de abril de 2025
LS.
y ador Willian da Asaf
é mini PL
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
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