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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 279/2026
Da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, sobre o
Projeto de Lei Ordinária nº 31/2026
I) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei Ordinária nº
31/2026 de autoria do Poder Legislativo, do Vereador Júnio Valentim.
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 31/2026 “Dispõe sobre a
divulgação de informações relativas ao contrato de locação nos imóveis
locados pela Administração Pública no Município de
Cataguases e dá outras providências”.
II) Da Fundamentação:
O Projeto encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente
no Art. 37, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência como norteadores da Administração
Pública.
A matéria é de interesse local, nos termos do Art. 30, Inciso I, da
Constituição Federal, sendo competência do Município legislar sobre assuntos
que impactam diretamente sua organização administrativa e a transparência de
seus atos.
A exigência de publicidade por meio de placas informativas nos imóveis
locados representa medida eficaz de transparência ativa, complementando os
mecanismos já existentes, como os portais da transparência, e permitindo o
acesso facilitado da população às informações públicas.
Contudo, o Art. 3º do Projeto merece adequação, pois ao prever que o
custeio da placa poderá ser de responsabilidade do locador, pode gerar
insegurança jurídica caso não esteja previamente pactuado em contrato.
Assim, recomenda-se que tal obrigação seja prevista no instrumento contratual,
conforme critérios definidos pela Administração Pública.
Também se sugere aprimoramento técnico no Art. 1º, com a inclusão de
informações como o órgão responsável pela locação e a explicitação de que a
obrigação se aplica aos imóveis utilizados pela Administração Pública.
III) Da Decisão:
Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Ordinária nº 31/2026.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2026.
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO
Presidente
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ
Vereador RICARDO GERALDO DIAS
Vice-Presidente da CCJ
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