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materia nº 66/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaParecer da CCJ pela legalidade e constitucionalidade do PLO 26 2026 de autoria do Ver. Júnio Valentim
native_id1426

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando Sanção
2026-05-15 Proposição aprovada
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-11 Parecer favorável da comissão
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T19:06:23.870015-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
 RELATÓRIO Nº 280/2026
Da Comissão de
Constituição e Justiça e
 Redação, sobre
 O PLO 26/2026
I) Da Matéria em Exame: O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei 
nº 26/2026, de autoria do Poder Legislativo, do Vereador Júnio Valentim, que 
"Institui, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Cataguases, 
ações de conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher e 
dá outras providências".
II) Da Fundamentação: O projeto é de extrema relevância social e jurídica, 
uma vez que busca utilizar o ambiente escolar como ferramenta de 
transformação e prevenção à violência de gênero. A proposição encontra 
amparo na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse 
local e educação, estando em harmonia com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei 
Maria da Penha). A matéria não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou 
ilegalidade, pois estabelece diretrizes educativas e permite a cooperação entre 
órgãos, sem criar despesas obrigatórias imediatas que extrapolem a 
competência legislativa. Assim, o projeto apresenta inovação necessária ao 
fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher no município.
III) Da Decisão: Em vista do exposto, opino pela LEGALIDADE E 
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 26/2026.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2026.
 Vereador Giovanni Gropo Toledo Vereador RICARDO GERALDO DIAS
Presidente da CCJ Vice-Presidente da CCJ
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ 
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