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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 280/2026
Da Comissão de
Constituição e Justiça e
Redação, sobre
O PLO 26/2026
I) Da Matéria em Exame: O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei
nº 26/2026, de autoria do Poder Legislativo, do Vereador Júnio Valentim, que
"Institui, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Cataguases,
ações de conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher e
dá outras providências".
II) Da Fundamentação: O projeto é de extrema relevância social e jurídica,
uma vez que busca utilizar o ambiente escolar como ferramenta de
transformação e prevenção à violência de gênero. A proposição encontra
amparo na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse
local e educação, estando em harmonia com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei
Maria da Penha). A matéria não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade, pois estabelece diretrizes educativas e permite a cooperação entre
órgãos, sem criar despesas obrigatórias imediatas que extrapolem a
competência legislativa. Assim, o projeto apresenta inovação necessária ao
fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher no município.
III) Da Decisão: Em vista do exposto, opino pela LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 26/2026.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2026.
Vereador Giovanni Gropo Toledo Vereador RICARDO GERALDO DIAS
Presidente da CCJ Vice-Presidente da CCJ
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ
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