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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaInstitui o Programa Municipal de Geração de Emprego e Incentivo Individuais – PROMEI, no âmbito do Município de Cataguases, dispõe sobre concessão de espaço público em área industrial e incentivos fiscais, e dá outras providências.
native_id143

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Devolvido ao autor — Matéria exclusiva do Poder Executivo
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-29 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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$ CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
PROJETO DE LEI Nº 44/2025
“Institui o Programa Municipal de Geração de
Emprego e Incentivo a Pequenas Empresas e
Microempreendedores Individuais — PROMEI, no
âmbito do Município de Cataguases, dispõe sobre
concessão de espaço público em área industrial e
incentivos fiscais, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Geração de Emprego e
Incentivo a Pequenas Empresas e Microempreendedores Individuais —
PROMEI, com o objetivo de fomentar a economia local, promover a geração
de empregos e apoiar o desenvolvimento sustentável de pequenos negócios
no município de Cataguases.
Art. 2º São diretrizes do PROMEI:
I — Estímulo à formalização de microempreendedores individuais (MEIs);
II - Apoio técnico e capacitação profissional aos pequenos empresários e
MEIs;
II — Facilitação do acesso ao crédito e linhas de financiamento;
IV — Redução de burocracias para abertura e funcionamento de pequenos
negócios;
V— Criação de políticas de incentivo fiscal, nos termos da legislação vigente;
VI — Estímulo à contratação de mão de obra local pelas empresas
participantes.
Art. 3º O Município poderá celebrar parcerias com entidades públicas e
privadas, instituições financeiras, universidades, SEBRAE e outros órgãos
voltados ao desenvolvimento econômico, para execução das ações do
PROMEI.
Art. 4º O Município poderá realizar concessão de uso de espaços públicos
localizados em áreas industriais para empresas que comprovem potencial de
geração de empregos, respeitando critérios técnicos estabelecidos em
regulamento, mediante processo seletivo transparente e mediante termo de
compromisso.
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
sb CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
$1º As empresas beneficiadas deverão comprovar regularidade fiscal e
trabalhista e apresentar plano de negócios com metas de geração de emprego
e desenvolvimento econômico local.
$2º A concessão poderá ser revogada em caso de descumprimento das
cláusulas contratuais ou das metas acordadas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programas de incentivo
fiscal, incluindo redução temporária de alíquotas de tributos municipais
como ISS e IPTU, para empresas instaladas ou que venham a se instalar no
município, desde que comprovem a manutenção de empregos e geração de
renda local.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um banco de dados
municipal de microempreendedores e pequenas empresas, visando facilitar
a inclusão em programas de compras públicas e projetos de incentivo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias a contar de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 11 de abril de 2025.
Vereador Willian da ASAF
Partido-PL
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900

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