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b CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
PROJETO DE LEI Nº (2/2025
“Dispõe sobre o reforço da sinalização vertical e
horizontal nas vias públicas em frente às escolas da
rede municipal de ensino de Cataguases e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica estabelecido ao Poder Executivo Municipal realizar o reforço da
sinalização vertical e horizontal nas vias públicas localizadas em frente a
todas as escolas da rede municipal de ensino de Cataguases.
Art. 2º O reforço da sinalização compreende:
I-A pintura de faixas de pedestres com tinta refletiva e de alta durabilidade;
IL- A instalação ou substituição de placas de advertência e regulamentação,
conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro;
III — A colocação de tachões, lombadas ou outros redutores de velocidade,
quando necessário;
IV - A inclusão de sinalização específica indicando a presença de escolares
e a redução obrigatória de velocidade.
Art. 3º O objetivo desta Lei é garantir a segurança dos alunos, profissionais
da educação e demais pedestres nas imediações das unidades escolares.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos estaduais e
federais, bem como com a iniciativa privada, para a execução desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 28 de abril de 2025.
ereado
Partido-PL
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Willian José Lourenço Jerônimo
Willian da ASAF
Justificativa ao Projeto de Lei /2025
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal garantir mais
segurança no trânsito nas imediações das escolas da rede municipal de ensino
de Cataguases, por meio do reforço da sinalização vertical e horizontal.
É notório que muitos acidentes de trânsito ocorrem próximos às unidades
escolares, especialmente nos horários de entrada e saída dos alunos. À
ausência ou má conservação da sinalização compromete a visibilidade das
faixas de pedestres, das placas indicativas e dos redutores de velocidade,
colocando em risco a vida de crianças, pais, professores e demais pedestres.
A proposta visa assegurar que as vias públicas em frente às escolas estejam
adequadamente sinalizadas, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro,
facilitando a identificação das áreas escolares pelos condutores e
promovendo a redução de velocidade nesses locais.
Além disso, a medida tem caráter preventivo, colaborando para a
conscientização dos motoristas quanto à necessidade de atenção redobrada
nas proximidades das escolas, contribuindo para um trânsito mais humano,
seguro e responsável.
Por entender que a vida e a integridade física das crianças devem ser
prioridade em qualquer gestão pública, conto com o apoio dos nobres colegas
vereadores para a aprovação deste projeto.
Sessões, 28 de abril de 2025.
Vereador ian da ASAF
Partido-PL
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
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