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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui o Programa Municipal “Praça do Autista” no âmbito do Município de Cataguases e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Cataguases aprova:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cataguases o Programa Municipal “Praça do
Autista”, destinado à implantação de espaços públicos adaptados às necessidades sensoriais,
cognitivas, comportamentais e de convivência das pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
Art. 2º O Programa “Praça do Autista” tem como objetivos:
I – promover a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – estimular a convivência familiar e comunitária em ambientes acessíveis e adequados;
III – oferecer espaços estruturados com estímulos sensoriais controlados;
IV – contribuir para o desenvolvimento motor, cognitivo, social e emocional de crianças,
adolescentes e adultos com TEA;
V – ampliar a conscientização da população sobre o Transtorno do Espectro Autista;
VI – garantir ambientes públicos seguros, acolhedores e inclusivos.
Art. 3º As Praças do Autista poderão conter, entre outros recursos:
I – brinquedos adaptados e inclusivos;
II – áreas com redução de estímulos sonoros e visuais intensos;
III – sinalização acessível e comunicação visual estruturada;
IV – espaços de convivência familiar;
V – áreas de descanso sensorial;
VI – piso adequado e seguro;
VII – elementos terapêuticos e pedagógicos voltados à estimulação sensorial controlada.
Art. 4º O Poder Executivo poderá implantar o programa:
I – por meio da adaptação de praças já existentes;
II – mediante criação de novos espaços públicos inclusivos;
III – em parceria com entidades da sociedade civil, instituições especializadas, universidades e
organizações não governamentais;
IV – por meio de convênios com os governos estadual e federal.
Art. 5º A implantação das Praças do Autista deverá observar as diretrizes da:
I – Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana);
II – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015;
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
III – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover inclusão social, acessibilidade e qualidade de vida às
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no Município de
Cataguases.
A criação de espaços públicos adaptados representa avanço importante nas políticas municipais
de inclusão, garantindo ambientes seguros, acolhedores e preparados para atender necessidades
sensoriais específicas, além de estimular o desenvolvimento motor, cognitivo e social.
Trata-se de medida alinhada à Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e à Lei Brasileira de
Inclusão (Lei nº 13.146/2015), fortalecendo o compromisso do município com a dignidade,
autonomia e participação social das pessoas com TEA.
Considerando o crescimento do número de diagnósticos e a necessidade de políticas públicas
estruturadas de inclusão, a implantação da Praça do Autista representa iniciativa concreta, de
alto impacto social e baixo custo relativo, podendo ser executada por etapas e parcerias
institucionais.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026.
Vereador Maguinho Nóbrega
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