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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete Vereador Marcos da Costa
PROJETO DE LEI____2026
Dispõe sobre a realização de audiências públicas
para participação popular, sempre que houver
proposta de reajuste que implique aumento real
de tributos municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cataguases, aprova:
Art. 1º. Fica estabelecida a realização de audiência pública na Câmara Municipal de
Cataguases para apreciação e debate com a sociedade civil, sempre que o Poder Executivo
ou o Poder Legislativo propuser projeto de legislação que implique reajuste com aumento
real de tributos.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - aumento real de tributo municipal: a elevação do valor lançado que ultrapasse a
atualização monetária baseada em índice oficial de correção inflacionária adotado pelo
município em seus créditos;
II - reajuste por correção inflacionária: a atualização do valor de tributo limitada à
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou
outro índice oficial que vier a substituí-lo.
Art. 3º. A audiência pública será convocada pelo Poder Legislativo, por iniciativa deste
ou por solicitação do Poder Executivo, devendo observar:
I - divulgação em meios eletrônicos oficiais da Prefeitura ou da Câmara Municipal;
II - garantia de espaço adequado e acessível para a participação da população;
III - disponibilização prévia, de forma clara e acessível, da memória de cálculo ou estudo
técnico que fundamente a proposta de aumento real do tributo.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete Vereador Marcos da Costa
Art. 4º. A audiência pública terá caráter consultivo e sua ata deverá ser anexada ao
processo legislativo ou administrativo que trate da alteração tributária, como condição de
validade para tramitação ou homologação do ato.
Art. 5º. A inobservância do disposto nesta Lei implicará a nulidade do processo de
reajuste, impedindo a efetivação da cobrança do tributo com aumento real.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar a participação popular
em processos que envolvam o aumento real de tributos municipais em Cataguases,
reforçando os princípios constitucionais da transparência, da publicidade e da democracia
participativa.
Em tempos de crescente pressão sobre a renda das famílias e de busca por maior
eficiência na gestão pública, é imprescindível que o contribuinte, principal financiador
das políticas públicas, tenha voz ativa sempre que houver propostas que extrapolem a
mera atualização inflacionária dos tributos.
O objetivo é evitar que aumentos excessivos sejam aprovados sem diálogo,
impondo ao cidadão ônus desproporcional e, muitas vezes, sem a devida clareza quanto
à sua necessidade ou impacto social.
A Constituição Federal de 1988 estabelece como fundamentos da República a
cidadania e a soberania popular, além de consagrar a gestão democrática da administração
pública.
Nesse sentido, a realização de audiências públicas prévias ao aumento real de
tributos municipais atende a esses princípios, fortalecendo a relação entre Estado e
sociedade civil.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete Vereador Marcos da Costa
A obrigatoriedade de ampla divulgação, da apresentação transparente de estudos
técnicos e da abertura de espaço para o debate público garante que as decisões tributárias
passem por um processo de legitimação social.
Por fim, destaca-se que a proposta não inviabiliza a atualização dos tributos pela
inflação, mas apenas condiciona o aumento real a um processo democrático e
participativo, equilibrando a necessidade de arrecadação do Município com a preservação
dos direitos do contribuinte.
Diante do exposto, conclui-se que o presente Projeto de Lei representa importante
avanço no fortalecimento da democracia participativa e no exercício da cidadania fiscal,
motivo pelo qual se espera a aprovação dos nobres pares desta Casa Legislativa.
Sala da Sessões, 07 de maio de 2026.
Marcos da Costa Garcia
Vereador -PSD
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